NOTÍCIAS
Geral
STF entende que TJ não tem competência para julgar HC contra autoridades do DF
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um novo entendimento sobre a competência para julgar habeas corpus contra atos do presidente e de outros membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e do procurador-geral de Justiça do DF.

 

Segundo julgamento do STF, a competência constitucional para julgar esses casos é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não mais do TJDFT.

 

Em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF derrubou dispositivos da Lei 11.697/2008 que permitiram ao TJDFT julgar os habeas corpus contra atos das autoridades locais.

 

Veja também 

 

COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS GANHA PRIORIDADE NO PRONASCI II

 

Em depoimento à Polícia Federal, ex-ajudante de ordens tenta aliviar para Bolsonaro

Segundo o entendimento do relator da ação direta de inconstitucionalidade nº 5278, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal determina que é do STJ a competência para processar e julgar originariamente a ação de habeas corpus quando o coator ou o paciente for desembargador do TJDFT, membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e membro do Ministério Público da União (MPU) que atue perante tribunais.

  

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram

 

Nos termos do artigo 128 da Constituição, o MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

LEIA MAIS
Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.