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STF forma maioria para determinar que Congresso atualize número de deputados por estado na Câmara
Foto: Reprodução

Corte analisa ação do governo do Pará sobre a falta de lei para detalhar quantos deputados federais cada estado e o DF deve ter. Lei de 1993 estabelece somente números mínimo e máximo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

 

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

 

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para o mandato que começa em 2027.

 

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O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados - ou seja, as mudanças vão acontecer pela redistribuição de cadeiras pelos estados. A base de dados será a do Censo 2022, do IBGE.

 

Em seu voto, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação o tema e que isso tem impactos para a democracia.

 

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará em 2017. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

 

O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

 

No pedido ao Supremo, argumentou ainda que, como a lei não regulamentou o tema, o Pará teria um déficit de representação na Câmara.

 

O caso é analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

 

O julgamento será encerrado às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

 

A lei mencionada na ação fixa a composição total da Câmara em 513 deputados.

 

O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

 

Atualmente, o único estado com o limite máximo de bancada é São Paulo. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

 

A regra estabelece ainda que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação.

 

Em 2013, o TSE chegou a editar resolução para redefinir a distribuição do número de deputados federais por estado. Pelo texto, 13 estados teriam a quantidade de deputados federais alteradas nas eleições de 2014.

 

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A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei. 

 

Fonte: G1

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