Clube teve retirada a pena de suspensão do clube de 180 dias, mantendo a multa de R$ 20 mil ao Tarumã e a pena do presidente de 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil
Nesta quinta (2), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os supostos casos de manipulação de jogos na Série B do Campeonato Amazonense de 2022. Por unanimidade de votos, os auditores do Pleno da casa decidiram dar parcial provimento ao recurso do Tarumã e seu presidente, Junior Bahia, apenas para retirar a pena de suspensão do clube de 180 dias, mantendo a multa de R$ 20 mil ao Tarumã e a pena do presidente de 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil.
A sessão de julgamento no Pleno começou com o relator Maurício Neves Fonseca lendo os autos do processo e, logo após, proferiu seu voto.
- Ao meu entender, ficou claro que a ordem para manipular o placar em diversas partidas da Série B de 2022 não era uma mera coincidência, mas se demonstrava ocorrer de forma coordenada para favorecer apostadores... Voto para dar parcial provimento ao recurso no sentido de retirar a pena de suspensão do clube, mantendo a condenação de multa em R$ 20 mil e manter a condenação ao dirigente na pena de 360 dias e multa de R$ 100 mil - concluiu o relator.
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Pela Procuradoria, o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pelo improvimento do recurso do Tarumã. Presidente em exercício, o auditor José Perdiz de Jesus colheu os votos e, por unanimidade, conheceu do recurso e foi dado parcial provimento para retirar a pena de suspensão do clube, mantendo as demais.
Participaram do julgamento e acompanharam o relator os auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral, Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus.
ENTENDA O CASO
A suspeita de manipulação de resultado aconteceu na terceira rodada da Série B do Campeonato Amazonense de 2022, quando o Librade venceu o Tarumã por 3 a 2, de virada. Até os 43 minutos do segundo tempo, o Tarumã vencia o jogo por 2 a 1, mas aos 44 e 45 minutos, o Papagaio conseguiu a virada. Nas provas de vídeo apresentadas nos autos, é possível perceber que o Tarumã “leva três gols absolutamente bizarros, o primeiro em um frango do goleiro, e o segundo e o terceiro são gols simplesmente entregues pelos zagueiros aos atacantes do time adversário, sem qualquer resistência”.
Assim, o clube e o presidente Junior Bahia foram a julgamento em primeira instância, onde o Tarumã foi multado em R$ 20 mil e punido com 180 dias de suspensão nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que falam sobre “atuar de modo prejudicial à equipe e de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”. E o dirigente, denunciado no 243, 243-A e 243-B, foi absolvido.
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Depois, o caso chegou ao Pleno local, que manteve a pena ao Tarumã e reformulou o resultado para o presidente Junior Bahia, que foi multado em R$ 100 mil e suspenso por 360 dias. Insatisfeitos com a nova decisão, os envolvidos entraram com recurso junto ao Pleno do STJD.