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TCU notifica Planalto e diz que relógios de luxo recebidos por comitiva de Bolsonaro no Catar extrapolam 'limites da razoabilidade'
Foto: Reprodução

Ministro Antônio Anastasia, relator do processo, também alertou a Presidência sobre a necessidade da entrega dos bens à União, nos casos dos agentes públicos que ainda não o fizeram.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (1º) notificar a Secretaria-Geral e a Comissão de Ética da Presidência da República sobre os relógios de luxo recebidos por parte dos integrantes da comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem oficial ao Catar, em 2019.

 

Para o TCU, os itens extrapolaram os "limites da razoabilidade" e violaram o princípio da "moralidade pública".


"O recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade aplicáveis à hipótese de exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no art. 2º, II, da Resolução CEP 3/2000 (troca protocolar e simbólica de presentes entre membros de missões diplomáticas), em desacordo com o princípio da moralidade pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal", afirmou em seu voto o ministro relator do processo, Antonio Anastasia.

 

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A decisão atendeu parcialmente a um pedido formulado pelo deputado federal Ivan Valente(PSOL - SP). Em sua representação, o parlamentar informou ao tribunal que parte dos integrantes da comitiva de Bolsonaro ao Catar receberam de presente relógios Hublot e Cartier, que, na época, custavam até R$ 53 mil.

 

O caso chegou a ser julgado pela Comissão de Ética da Presidência da República em 2022, porém o colegiado entendeu, por 4 votos a 3, que não houve conflito de interesse no recebimento dos presentes.

 

Já a área técnica do TCU, ao analisar o caso, entendeu que o "recebimento de presentes de valor tão elevado afrontaria o princípio constitucional da moralidade" e extrapolaria o código de conduta da alta administração pública.

 

A área técnica sugeriu aos ministros da Corte que fosse determinado a devolução dos objetos, porém o ministro Anastasia preferiu apenas dar ciência da necessidade de devolução dos objetos, no caso dos agentes públicos que ainda não o fizeram, considerando o "caráter pedagógico da presente ação de controle".

 

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O voto de Anastasia foi seguido pelos demais ministros do TCU. 

 

Fonte: G1

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