A derrota do prefeito de Manacapuru na Justiça Eleitoral ocorre no mesmo dia em que uma operação apontou uma suposta rede de corrupção na Secretaria de Educação do município
Em uma decisão unânime nesta terça-feira, 12, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitaram os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo.
O recurso contestava a multa aplicada ao político e sua vice, Valcileia Flores Maciel, pela realização de um evento eleitoral que provocou aglomeração durante a campanha de 2020, em plena pandemia de Covid-19, quando tais atividades eram proibidas pela Justiça Eleitoral.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) e o próprio TRE-AM foram unânimes em sua decisão de não aceitar os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Beto D’Ângelo. O prefeito e sua vice buscavam reverter a multa e outras sanções aplicadas devido à violação das normas sanitárias vigentes na época e da decisão judicial que proibia eventos que resultassem em aglomerações.
O relator do caso, Kon Tsih Wang, destacou em seu parecer que a conduta do candidato representado foi uma violação drástica do princípio da isonomia e que comprometeu a paridade de armas. O relator afirmou que, apesar das normas sanitárias e da decisão judicial proibindo a realização de atos de propaganda que gerassem aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos dessa natureza, desrespeitando frontalmente o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos, essencial para a democracia.
“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito”, destacou o relator em trecho do documento.

Os desembargadores, ao manterem a decisão anterior, não abordaram explicitamente o valor da multa aplicada nem as demais sanções impostas ao prefeito e à vice. A decisão ressalta, no entanto, a gravidade da conduta que resultou na aplicação das penalidades.
O episódio em questão ocorreu durante a campanha eleitoral de 2020, quando a pandemia de Covid-19 impunha restrições severas à realização de eventos presenciais que pudessem gerar aglomerações. A desobediência às normas sanitárias vigentes na época levou à aplicação de medidas punitivas pelo TRE-AM, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para garantir a segurança da população.
A decisão do tribunal ressalta a responsabilidade dos candidatos em respeitar as normas e orientações das autoridades de saúde, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de uma pandemia.
Na manhã de terça-feira, 12, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O foco é investigar o desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, em um contexto de corrupção e lavagem de dinheiro.
OPERAÇÃO “COMPADRIO”
Na manhã de terça-feira, 12, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, deu início à segunda etapa da operação “Compadrio”. O foco é investigar o desvio de verbas públicas destinadas aos Conselhos de Escolas e às Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, em um contexto de corrupção e lavagem de dinheiro.
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A investigação apontou uma rede de corrupção na Secretaria de Educação e Cultura de Manacapuru, caracterizada por desvios de fundos do salário-educação para contas de servidores, familiares e terceiros. O esquema era comandado por altos funcionários da Secretaria, configurando uma grave malversação de recursos educacionais.