O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (26/4) para tornar réus mais 200 denunciados por participar dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro.
O julgamento do segundo lote das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve início nessa terça-feira (25/4), em plenário virtual.A votação vai até a próxima terça-feira (2/5), prazo para que todos os demais ministros votem. O primeiro a votar foi o relator, Alexandre de Moraes. Em seu voto, ainda na madrugada dessa terça, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão não confere a manifestações como as ocorridas no dia 8 de janeiro.
“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto àquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu o ministro em seu voto.
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O voto manteve a linha que Moraes declarou na última semana, quando a primeira leva de supostos incitadores e executores dos atos foi indiciada pelo Supremo.
AS DENÚNCIAS
Os denunciados responderão por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a denúncia da PGR, em 8 de janeiro os participantes do ato contribuíram “uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
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E aponta que, “no interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
Fonte: Metrópoles