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Torcedora perde ação de R$ 100 mil contra ex-Corinthians por ser atingida por respingos de água
Foto: Reprodução

Uma torcedora da Chapecoense respingada em estádio com água lançada pelo jogador Clayson não será indenizada. Ela havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais.

 

O caso foi em 2018, durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, na Arena Condá, no oeste do Estado. Após manifestações da torcida local, Clayson pegou uma garrafa plástica, apertou e esguichou água contra os torcedores. Respingos atingiram a mulher, autora desta ação.

 

A defesa afirmou que a mulher estava com a família e não tinha nenhum envolvimento com os atritos verbais que ocorriam. Sustentou que a cena foi exibida na televisão e ela passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes.

 

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Os advogados do meia-atacante, sustentaram que não houve dano moral.  Em 1º grau, o pleito da torcedora não prosperou. O juiz sublinhou, de início, que “a conduta que o requerido optou é digna de reprovação e repúdio e é, certamente, ilícita”. Porém, segundo ele, não há provas nos autos que o fato tenha gerado dano moral grave que determine compensação financeira.  

 

“Dano moral passível de compensação”, explicou o magistrado, “é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha.

 

Enfim, a perturbação emocional ou psíquica que acomete a vítima de maneira tão significativa que haja necessidade de uma compensação financeira que sirva a amenizar o constrangimento”. 

 

A torcedora recorreu ao TJ, onde reafirmou seus argumentos. O desembargador relator do caso disse que a conduta do jogador, embora reprovável, não violou os direitos de personalidade da parte autora. 

 

"Ausente a comprovação de efetiva mácula aos direitos da personalidade da apelante, deve ser mantida incólume a sentença prolatada na origem”, concluiu.

 

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O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do TJSC. Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, mas a exigibilidade foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

 

Fonte:Terra

 

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