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Trabalhador é obrigado a gravar vídeos para o TikTok da empresa? Entenda o que diz a lei
Foto: Amanda Vick

São comuns os casos de funcionários que divulgam os produtos e serviços da empresa na plataforma, ou participam de trends com os colegas. Em alguns casos, situação pode ser considerada desvio de função.

Com o objetivo de se popularizar no meio digital, algumas empresas colocam os seus funcionários para gravar vídeos nas redes sociais, como o TikTok.São comuns os casos de trabalhadores que divulgam os produtos e serviços da empresa na plataforma, ou participam de trends com os colegas.

 

No entanto, por mais que, muitas vezes, a prática seja vista como um momento de descontração no ambiente corporativo, o trabalhador não é obrigado a desviar da sua função para produzir esse tipo de conteúdo.Em conversa com o g1, especialistas explicaram quais são os direitos dos trabalhadores nessas situações e destacaram que, em alguns casos, o funcionário pode até processar a empresa, com pedido de indenização. Veja abaixo:

 

O trabalhador não é obrigado a gravar vídeos para o TikTok ou qualquer outra rede social do empregador, caso não queira ou não tenha sido contratado para tal.

 

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Essa situação pode ser considerada desvio de função, como explica Paulo Renato Fernandes, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro“Quando ocorre o desvio de função, o empregado tem direito a receber um valor a mais por essa questão. Tem ainda o problema do direito de imagem desse trabalhador, que é assegurado e precisa ser autorizado. Então é possível também solicitar legalmente o pagamento de indenização pelo uso da imagem”, explica.

 

O especialista ainda destaca o inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal. A lei afirma que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

 

Com isso, o uso da imagem do trabalhador para divulgação da empresa, sem autorização prévia, cabe reparação por meio de indenização. A situação se enquadra independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.Sim, o trabalhador pode se recusar a gravar os conteúdos e não deve sofrer punições por isso.

 

“Isso diz respeito à própria intimidade do empregado, é uma questão pessoal. Ou seja, ele não pode sofrer nenhum tipo de represália por conta dessa recusa”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.De acordo com o advogado, o empregado pode processar a empresa e pedir indenização em situações que se sinta obrigado, induzido ou coagido de alguma forma a fazer os vídeos.

 

Além disso, o patrão não pode ameaçar demitir ou aplicar advertências ao trabalhador em caso de negativa.Em abril deste ano, uma loja de móveis mineira precisou pagar R$ 12 mil de indenização para uma ex-funcionária por forçar a trabalhadora, então grávida, a gravar vídeos para o TikTok como forma de divulgação.

 

No processo, a ex-empregada alegou que as “as imagens possuíam conteúdo apelativo, provocavam graça e impingindo-lhe situações vexatórias”. Ela afirmou que “se sentia incomodada em fazer os vídeos, era constrangedor e motivo de chacotas, ainda mais com relação ao vídeo que fez grávida”.Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

 

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“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem- atributo da trabalhadora”, escreveu. 

 

Fonte: G1

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