A cantora e apresentadora resolveu declarar guerra à marca de cosméticos e pediu para seus fãs jogarem os produtos no lixo
Nos últimos dias, Jojo Todynho declarou guerra à Avon, empresa de cosméticos com quem tem contrato até o fim do ano, e pediu para seus fãs jogarem os produtos da marca no lixo. Levando em consideração que a cantora e apresentadora é contratada da companhia, a coluna conversou com o advogado Yuri Marques Peçanha para entender quais medidas podem ser tomadas contra ela.
No bate-papo, o especialista comentou como funciona a quebra do acordo comercial entre as partes, relatou se a atitude da influenciadora pode doer em seu bolso, caso seja multada, e como a relação entre a marca e Jojo Todynho, que é capa da revista de novembro da empresa, como esta jornalista contou mais cedo, pode ser impactada.
Para quem não lembra, ela usou as redes sociais para detonar a sua contratante: “A Avon deixou vago, [deixou] se instaurar essa palhaçada na internet. Não consumam mais, façam como eu fiz: joguei todos os meus batons fora. Se não serve pra mim, não serve pra ninguém. Decepcionada total”, disparou.
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A relação com a marca não chegou ao fim e esse é o ponto central. O documento ainda está válido, não importa a expectativa de que ele seja ou não renovado. As obrigações das partes seguem valendo, tanto para a Avon quanto para a Jordana.
A quebra de um contrato é resultado daquilo que está escrito no documento. Em uma relação de publicidade, se posicionar de forma contrária à marca pode, sim, ser considerada uma forma de romper com aquela parceria. A publicidade vai além de “emprestar um rosto” a uma marca. Existem obrigações muito mais complexas. Entre elas está o dever de contribuir e auxiliar no crescimento daquele empreendimento, ajudando na construção de sua imagem e reputação junto aos consumidores. Pedir aos fãs que descartem os produtos da marca, criticando-a de forma pública, tudo isso pode acarretar uma rescisão antecipada do contrato por parte da própria Jordana.
Toda ação possui uma reação e essa premissa também vale no universo dos contratos. Quebrar um contrato e causar sua rescisão pode gerar uma multa para a parte que agiu de forma incorreta. Aqui, a contratante seria a influencer. Não é possível mensurar o tamanho da multa como algo fixo, estanque. Mas o raciocínio é relativamente simples. Quanto maior o valor do contrato, maior será o resultado da multa aplicada. Hoje é possível falar até mesmo em indenização por danos morais à empresa que contratou os serviços.
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Apesar das práticas comuns no direito, o futuro da relação entre a artista e a marca depende, acima de qualquer coisa, do diálogo entre as duas. As negociações entre as partes devem considerar o melhor para ambas.
Fonte: Metrópoles