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Tribunal de Contas do Amazonas determina que gestor da SAAE de Iranduba devolva R$ 216,1 mil aos cofres públicos
Foto: Reprodução

Além de devolver os dois valores aos cofres públicos, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, determinou a aplicação de R$ 13.654,39

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual do exercício de 2022 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba (SAAE) e determinaram que o gestor responsável, Kaio Icaro Ferreira Vieira, devolva aos cofres públicos o total de R$ 216,1 mil, entre multas e alcance.

 

Proferida na manhã desta terça-feira (27), a decisão unânime levou em conta a identificação de R$ 71.493,46 inscritos em saldo de conta bancária sem documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, além da inexistência de dez notas de empenho que somadas totalizam R$ 130.983,00 gastos com execução de serviços sem a comprovação da correta aplicação dos recursos.

 

Além de devolver os dois valores aos cofres públicos, o relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, determinou a aplicação de R$ 13.654,39 ao gestor por outras 19 irregularidades consideradas não resolvidas durante a análise das contas. Kaio Icaro Ferreira Vieira terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.Multa.

 

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De relatoria do auditor Alípio Firmo Filho, a prestação de contas anual do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Urucará foi julgada regular com ressalvas, mas com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao gestor responsável, Antonio Laurentino da Silva.

 

Em sua proposta de voto, o auditor destacou irregularidades como a ausência de registro de ponto dos servidores do órgão, além da ausência de comprovação de publicação de editais em contratos da instituição, entre outros.O gestor também possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão do Pleno.

 

RECOMENDAÇÕES

 

Ainda durante a 5ª Sessão do Pleno, os conselheiros julgaram regular com ressalvas, mas sem aplicação de multa, a prestação de contas anual do exercício de 2021 da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, de responsabilidade de Clóvis Moreira Saldanha.

 

No entanto, acompanhando voto do conselheiro-relator Josué Cláudio Neto, o colegiado realizou outras recomendações, entre elas o cumprimento dos prazos de envios de documentações ao TCE-AM; cuidados com o cumprimento do limite de gastos com pessoal, entre outros.

 

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Ao todo, 69 processos foram julgados durante a sessão. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a realização da 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 5 de março a partir das 10h. 

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