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Tribunal de Justiça extingue ação que pedia ressarcimento de Ibaneis e Torres pelo 8/1
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Juíza Tatiana Dias da Silva Medina encerrou processo sem apreciação dos pedidos porque autora não apresentou requisitos mínimos para ação

A 18ª Vara Cível de Brasília extinguiu a ação civil pública na qual a Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos pedia a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; e de outras pessoas ao ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

 

A juíza Tatiana Dias da Silva Medina encerrou o processo sem apreciação dos pedidos porque a parte autora não apresentou os requisitos mínimos necessários à ação. A sentença foi publicada na última quinta-feira (4/7).

 

“O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão [anterior]”, escreveu a magistrada na sentença.

 

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A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Nunes Marques declinou a competência para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em fevereiro de 2024.

 

Nunes Marques ressaltou que não existe foro de prerrogativa de função em demandas de natureza cível, ou seja, não cabe ao STF analisar esse tipo de processo.

 

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Além de Ibaneis e Anderson, a Frente Ampla havia processado os deputados federais Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AL), André Fernandes (PL-CE), o ex-secretário executivo de Segurança Pública do DF Fernando de Sousa Oliveira, o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) coronel Fábio Augusto Vieira e investigados em inquéritos do STF sobre o 8 de janeiro, sem citar os nomes.

 

Fonte: Metrópoles

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