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Política no Amazonas
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mantém ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Seixas, inelegível por 8 anos após usar redes sociais da prefeitura e site para se promover nas eleições
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proferiu uma decisão que mantém o ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Seixas, inelegível por oito anos. A determinação, assinada pelo juiz eleitoral e relator do processo, Marcelo Manuel da Costa Vieira.

 

A medida é decorrente de uma denúncia apresentada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando abuso dos meios de comunicação social durante a eleição municipal de 2020. Herivâneo Seixas e seus aliados foram acusados de utilizar recursos públicos para promover suas candidaturas através de mídias sociais, como sites e aplicativos.

 

O documento oficial do TRE-AM estabelece que o ex-prefeito permanecerá inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da data da eleição em questão. A decisão visa evitar possíveis arguições de nulidade, conforme explicado pelo relator, Marcelo Manuel da Costa Vieira.

 

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“Mantendo inalterado o acórdão desta Corte que deu parcial provimento ao recurso eleitoral interposto pelo ora embargante, mantendo, porém, a sentença de piso que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando o embargante, Herivâneo Vieira de Oliveira, à sanção de inelegibilidade”, explica o juiz.

 

A prática de abuso dos meios de comunicação social durante o processo eleitoral é uma violação grave das normas eleitorais, pois pode distorcer a equidade entre os candidatos e comprometer a lisura do pleito. Neste caso específico, a utilização de recursos públicos para promoção pessoal configura uma clara violação da ética e da legalidade que regem as eleições democráticas.

 

Herivâneo Seixas, que já ocupou o cargo de prefeito de Humaitá, agora enfrenta as consequências legais de suas ações durante a campanha eleitoral. A decisão do TRE-AM representa não apenas uma punição individual, mas também um lembrete da importância da transparência e da integridade no processo democrático.

 

VEJA NA ÍNTEGRA A SENTENÇA:

 

 

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