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TSE tem maioria para condenar Bolsonaro por uso eleitoral do 7/09. ENTENDA
Foto: Reprodução

Quatro dos sete ministros da Corte votaram pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos e pelo pagamento de multa no valor de R$ 425,6 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em duas ações e uma representação especial. Quatro dos sete ministros da Corte Eleitoral votaram pela procedência das acusações sobre prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.

 

A Corte tem, até o momento, 4 votos contra 1 para condenar Bolsonaro, e o placar de 3 a 2 para levar Braga Netto à inelegibilidade.

 

O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (26/10), quando o placar era de 2 a 1 pela condenação de Jair Messias Bolsonaro (PL). Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, e dos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques votaram. O caso foi retomado, nesta terça, com a apresentação do voto do ministro Ramos Tavares, que votou pela condenação de Bolsonaro e de Braga Netto.

 

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Em seguida, Cármen Lúcia também votou pela inelegibilidade do ex-presidente. Assim, o placar ficou em 4 a 1 para condenação. Os ministros ainda mantêm as multas previstas pelo relator, de R$ 425.640, para Bolsonaro, e de R$ 212.820, para Braga Netto.

 

INELEGIBILIDADE E MULTA

 

O relator das ações e da representação, Benedito Gonçalves, ainda em 26 de outubro, votou pela condenação de Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos e pelo pagamento de multa no valor de R$ 425.640. Gonçalves, porém, foi contra condenar Braga Netto à inelegibilidade, por entender que sua participação nos atos não teve gravidade que levasse à punição, mas votou pela aplicação de multa de R$ 212.820 ao candidato a vice.

 

Em seguida, os ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques se manifestaram. O primeiro votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Aijes e na representação especial. Já o segundo votou por estender a inelegibilidade também a Braga Netto e manter as multas por conduta vedada aos candidatos, nos moldes do voto de Gonçalves.

 

AS ACUSAÇÕES

 

As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.

 

De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de Setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.

 

ATOS DE CAMPANHA

 

A ação, de autoria do PDT, acusa Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.

 

A legenda sustenta que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.

 

“APARATO DESVIADO”

 

Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação aponta suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.

 

Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.

 

COMÍCIO

 

O terceiro caso é uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, é analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.

 

Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.

 

DEFESA

 

A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro são distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.

 

Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.

 

A defesa alega ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

 

Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.

 

Assim, segundo os advogados, não há a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação.

 

O advogado de defesa da chapa, Tarcísio Vieira, pediu que as ações sejam arquivadas diante do que considera ausência de provas da prática de qualquer ato abusivo ou de conduta vedada aos agentes públicos. “Não houve qualquer ilegalidade nas manifestações públicas do 7 de setembro, cirurgicamente separadas e delimitadas dos atos oficiais, de forma que são totalmente improcedentes as imputações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, ressaltou o advogado.

 

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BOLSONARO INELEGÍVEL

 

Bolsonaro e Braga Netto foram julgados em quatro ações na Corte Eleitoral. Em uma delas, Bolsonaro foi considerado inelegível por 8 anos, a contar de 2022. Braga Netto não teve conduta irregular imputada a ele.

 

Fonte: Metropóles

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