A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) nomeou uma Comissão Eleitoral de cinco membros para a eleição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas, três da própria SEJUSC, uma supostamente da ALEAM e um, Nilton Carlos da Silva Teixeira, declarado como sendo da UFAM.
A Universidade Federal do Amazonas, porém, perguntada pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro se a pessoa que foi nomeada como sendo da UFAM havia sido indicada pela universidade, respondeu que
“não foi encontrado nenhum tipo de cadastro deste nome como servidor desta Universidade Federal do Amazonas – UFAM, nem tampouco a indicação como representante institucional na supracitada Comissão”.
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Diversas entidades denunciaram ao Ministério Publico do Estado do Amazonas várias irregularidades e ilegalidades do Edital de eleição do Conselho: reservas de vagas nas cinco destinadas a organizações da sociedade civil em geral; exigências não previstas em lei para organizações se inscreverem; cinco vagas para representação dos negros e somente uma para mestiços, uma para caboclos e uma para cada outro segmento.
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O Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro e a Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia - ACRA também solicitaram ao Ministério Público que investigasse a prática de crime de racismo contra o povo mestiço e caboclo pois foram impedidos de participar da eleição apesar de terem atendido todos os requisitos do edital.