Em exercício durante viagem de Cláudio Castro (PL), Thiago Pampolha (MDB) publica decreto de criação de comitê de combate a incêndios no Jornal Extra, alegando boicote da Casa Civil
Um decreto publicado nesta sexta (28) pelo vice-governador do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha (MDB), virou mais um capítulo do racha entre ele e o governador Cláudio Castro (PL). Isso porque o decreto não foi publicado no Diário Oficial do estado, mas sim na edição impressa do Jornal Extra de hoje.
O texto, que trata da criação de um Comitê Permanente de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no estado, é tratado como “urgente” por Pampolha, que acusa a secretaria de Casa Civil de “insubordinação” por não publicá-lo, em declaração dada ao colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
O decreto, que tem sua validade contestada pela forma da publicação – que o governador em exercício garante ser plenamente legal –, prevê um órgão colegiado com participação das secretarias estaduais de Defesa Civil, Ambiente e Sustentabilidade, Agricultura, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Saúde, Educação e Segurança Pública; do Corpo de Bombeiros Militar do estado; da Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil; do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER); do Instituto Estadual do Ambiente (INEA); do Departamento de Recursos Minerais (DRM); e do Comando de Polícia Ambiental (CPAM).
O estado do Rio vive atualmente um aumento expressivo nos incêndios florestais – desde janeiro, a área atingida por queimadas no estado aumentou 360% em relação aos 6 primeiros meses do ano passado, segundo dados do INPE. Neste mês, o Parque Nacional do Itatiaia foi atingido por um incêndio que consumiu 300 hectares de vegetação. Pampolha, como mostramos em março, foi demitido do cargo de secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade após Castro desconfiar que ele pretendia substituí-lo, num contexto de denúncias de corrupção contra o governador e troca de partido de Pampolha.
O vice-governador tenta publicar o decreto desde maio, quando assumiu a cadeira enquanto Castro foi aos EUA em viagem oficial. Conforme processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estadual, a assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil atestou a constitucionalidade do decreto no dia 17 de maio, recomendando apenas “adequação formal” ao manual de redação oficial do estado. Este foi o último ato antes de Castro retornar de viagem.
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Nos últimos dias, após o governador ir a Portugal para participação no Fórum Jurídico de Lisboa – evento organizado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, e encerrado nesta sexta (28) –, houve nova tentativa. Após parecer emitido nesta terça (25) pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, Pampolha atualizou a redação do decreto para incluir a presidência do comitê – que deverá ser exercida pela Defesa Civil estadual – e que suas normas serão definidas por regimento interno. Além disso, a nova redação explicita que a participação de seus membros não será remunerada.
A Casa Civil ainda encaminhou, na segunda (24), o decreto para análise do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Além disso, o Procurador-Geral do Estado, Renan Miguel Saad – também subordinado de Castro – pediu, nesta quinta (27), para analisar a minuta do decreto devido à sua “sensibilidade e transversalidade”.

Foto: Reprodução
A demora na publicação, porém, irritou Pampolha. Em ofício enviado na quarta (26) para Marco Simões, chefe de gabinete do secretário estadual de Casa Civil, Nicola Miccione – que está em viagem junto a Castro –, o governador em exercício determinou que o decreto fosse publicado “impreterivelmente e improrrogavelmente”, e que “o não cumprimento desta determinação, incorrerá nas medidas administrativas e demais cabíveis para todos os servidores da Casa Civil, que têm a delegação de prover a publicação em Diário Oficial”. A pasta respondeu a Pampolha no dia seguinte, afirmando que o processo estava sob análise do procurador-geral.
Após todo esse imbróglio, Pampolha publicou o decreto na edição impressa do Jornal Extra. Procurado por ((o))eco, o governador em exercício afirmou (íntegra das respostas abaixo) que, com a publicação no jornal, considera o decreto “plenamente válido” e que “não existe lei que obrigue a publicação especificamente na imprensa oficial”. Para ele, houve “recusa por parte da Casa Civil para a publicação do decreto sem nenhuma justificativa plausível”.
Segundo Pampolha, os incêndios florestais tem sua resposta dificultada pois “os órgãos e secretarias envolvidos no tema trabalham de forma individualizada”, e que o decreto seria “fundamental” para resolver essa situação com “ações práticas e efetivas de controle, comando, inteligência e respostas rápidas aos incêndios”. Perguntado se considera que o rompimento com Castro tenha gerado algum tipo de boicote a ele, Pampolha afirmou que “lamenta que divergências políticas prevaleçam sobre o interesse coletivo”.

Foto: Reprodução
Procurada, a Secretaria de Estado da Casa Civil respondeu à reportagem (íntegra abaixo), assim como já havia respondido a Pampolha, que os autos do processo relativo ao decreto estão com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), “considerando a transversalidade da política pública proposta”. A pasta lembrou ainda que “encaminhou a matéria para a secretaria do Ambiente e Sustentabilidade, ao Inea e à Defesa Civil para que dessem pareceres a respeito da iniciativa”.
A validade do decreto, porém, é contestada por especialista consultado por ((o))eco. Segundo o advogado Antônio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela USP, a lei estadual 3153/98 obriga a “publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dos atos oficiais de informações objetivas de interesse coletivo”, e prevê que “serão considerados nulos de pleno direito os atos que transgredirem as normas exigidas nesta Lei”.
“Se você tem um funcionário público que não cumpre um dever de ofício, isso é um crime. Não é que você vai publicar num jornal de grande circulação como se fosse equivalente. Você precisa fazer uma denúncia, você precisa chamar o Ministério Público para que ele faça toda a persecução penal pelo crime de prevaricação”, afirmou Freitas Junior. “Se é verdadeiro o fundamento dessa notificação, estamos encarando o crime de prevaricação, contido no Código Penal”, completou o advogado.
Sobre as determinações da lei estadual 3153/98, a assessoria de Pampolha respondeu à reportagem que a lei de fato estabelece o Diário Oficial como meio para publicação de atos, mas que a escolha da publicação em um jornal foi “a única forma existente possível para fazer valer e se cumprir a norma e o princípio constitucional [da publicidade], que se sobrepõe a qualquer lei estadual”. Segundo Pampolha, houve “recusa da secretaria da Casa Civil de realizar a publicação conforme determinação expressa”.
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“Resta ainda conforme a lei citada que a administração estadual poderá publicar posteriormente no prazo máximo de até 30 dias, em diário oficial, convalidando o ato na forma da lei. Portanto, o ato é plenamente válido desde já. Caso a Casa Civil não cumpra até o prazo final, conforme determina a lei, cabe acionar judicialmente a mesma para que seja compelida a fazer”, completou a equipe do governador em exercício.
Fonte: O Eco