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Vídeo mostra garçonete sendo agredida com taco de bilhar por cliente. VEJA AS IMAGENS
Foto: Reprodução

Vítima, de 30 anos, trabalhava no local quando foi agredida por um cliente em Estiva (MG). Mulher procurou Polícia Civil em busca de medida protetiva

Uma garçonete foi agredida com taco de bilhar por um cliente em um pesqueiro de Estiva, no Sul de Minas. A vítima, uma mulher de 30 anos, procurou a Polícia Civil em busca de medida protetiva. Câmeras de segurança registraram a agressão.

 

A mulher procurou a polícia na terça-feira (5) para registrar a agressão que aconteceu no último domingo (3). De acordo com a vítima, ela é garçonete e trabalha no pesqueiro na zona rural da cidade. Ela relatou que que estava no local, durante o horário de serviço, quando foi agredida pelo cliente.

 

Conforme as imagens, um homem, sem camisa, acerta a vítima pela primeira vez com o taco. A primeira imagem não mostra a garçonete. Uma outra câmera, no entanto, mostra a continuação das agressões por outro ângulo.

 

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A gravação mostra a mulher tentando se desvencilhar do homem e tentando se proteger com os braços. Ele continua batendo com o taco até que, após acertá-la cerca de cinco vezes, para de agredi-la e consegue sair do local. O taco usado pelo homem ficou quebrado em três partes.

 

De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela vítima, o autor das agressões chegou ao pesqueiro por volta das 11h e consumiu bebidas alcoólicas o tempo todo em que esteve no estabelecimento, até bater na mulher, por volta das 16h. Ainda de acordo com o BO, após bater na garçonete, ele fugiu do local.

 

O caso foi registrado como lesão corporal. A mulher espera os resultados do exame de corpo delito. Ela e o marido são de São Paulo e estão em Minas Gerais há cinco anos.

 

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Ela tentou registrar a ocorrência dentro da lei Maria da Penha, mas não conseguir. A Polícia Civil explicou que a Maria da Penha exige que a vítima e o agressor tenham algum tipo de relacionamento ou vínculo anterior. Ainda assim, a polícia informou que vai fazer a solicitação de medida protetiva. A decisão de expedir ou não a medida protetiva caberá ao Judiciário. 

 

Fonte: G1

 

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