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Wagner: decisão sobre MP da Reoneração terá 'responsabilidade fiscal'
Foto: Reprodução

Líder do governo no Senado, Wagner esteve em reunião de Pacheco e Haddad sobre MP da Reoneração. Na saída, carro de Haddad ficou sem bateria

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu, nesta segunda-feira (15/1), com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O foco do encontro na Residência Oficial do Senado foi discutir a medida provisória (MP) enviada pelo governo federal que prevê a reoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.


O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também participou da reunião. Ao fim do encontro, ele disse que qualquer decisão sobre a medida provisória (MP) da reoneração levará em conta a “responsabilidade fiscal”.

 

“Não há nenhum objetivo de termos perdedores e vencedores, tem responsabilidade fiscal”, comentou.

 

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Jaques não quis detalhar sobre os avanços da reunião, pois eles “só existem quando bate o martelo. Foi uma MP apresentada, não foi instalada comissão, está se vendo saídas”.

 

A MP da Reoneração só começa a valer em 1º de abril. Até essa data, a desoneração dos 17 setores da economia continua em vigor, o que dá tempo hábil para que o governo negocie com o Congresso. O recesso legislativo termina em fevereiro e, até lá, nenhuma decisão formal deverá ser tomada, mas os parlamentares têm reagido e pressionado por uma negociação.


A desoneração da folha de pagamento era praticada pelo governo federal desde o primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011. O Congresso Nacional aprovou a prorrogação por outros quatro anos, até 2027. A medida, porém, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o parlamento derrubou o veto no fim do ano passado.

 

Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que a prorrogação seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado. Na MP da Reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

 

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5%, ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

 

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Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação. 

 

Fonte: Metrópoles

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