Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - No sábado 27, o vice-prefeito de Borba, José Pedro Graça, assumiu a prefeitura do município em virtude da cassação do mandato do prefeito Simão Pessoa Lima (Progressista) por ordem do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) que cassou o mandato do titular, Simão Peixoto Lima (Progressista).
A posse que se deu em plenário da Câmara, Zé Pedro (como é mais conhecido o novo prefeito), sob tensão atribuída a um partidário do ex-prefeito, garantiu que, “honrarei cada minuto que estiver na Prefeitura”. Ele lembrou, na ocasião, o juramento que fez ao povo, à sua família e a Deus. Segundo ele, em 2021, garanti que administraria para o povo borbense.
Em meio a forte tensão atribuída a partidários do ex-prefeito - agora, foragido da Justiça -, Zé Pedro, depois de muito aplaudido, em plenário da Câmara, afirmou que, “posso ser prefeito por 10 dias, um mês ou mais que passar na Prefeitura, serei o prefeito de todos os bairros, distritos e das comunidades de Borba”.
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A QUEDA
O ex-prefeito, de acordo com denúncias recebidas pela Justiça, teve o mandato cassado por envolvimento em fraudes em vários processos licitatórios, entre os quais, no caso de compras, pavimentação e outros serviços contratados ao “Mercadinho DU PRIMO”, o que motivou a cassação de Simão Peixoto, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAM).
CAPIVARA ALONGADA
Simão Peixoto Lima (mais conhecido como prefeito valentão), afora denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes licitatórias, também, responde na Justiça por não pagamento de pensão alimentícia, agressão ao presidente da Assembléia, deputado Roberto Cidade e por ameaças a uma vereadora da cidade que afirmou, em público, que “a espancaria com ripadas”.
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Com o mandato cassado, Simão Peixoto, de acordo com o consultor João Roberto Soares, além de não poder participar de qualquer eleição durante o período remanescente do mandato para o qual fora eleito, “a lei estende a inelegibilidade do político casado por até duas eleições seguintes à data da condenação transitada em julgado”.
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