Bets movimentaram R$ 220,6 bilhões em depósitos em 2025 e geraram R$ 9,95 bilhões em arrecadação federal. Mercado ilegal já pode responder por até 51% das apostas
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Por Diágoras Spinoza - Com racionalidade, sem falso moralismo e sem ingenuidade idiota. É assim que devemos analisar uma atividade econômica que movimenta dezenas ou centenas de bilhões de reais e de repente o Estado decide tirá-la do ambiente regulado.
Vamos aos números. Em 2025, primeiro ano completo de funcionamento do mercado regulado de apostas de quota fixa, os brasileiros depositaram R$ 220,6 bilhões em plataformas autorizadas em âmbito federal.
Desse montante, R$ 36,9 bilhões corresponderam ao GGR, a receita bruta de jogos, a diferença entre o que foi apostado e o que retornou aos jogadores em prêmios e bônus. Cerca de 25 milhões de brasileiros fizeram ao menos uma aposta em plataformas autorizadas no ano.
Os dados do Ministério da Fazenda são preliminares, mas dimensionam pela primeira vez, com alguma precisão, o tamanho de uma indústria que deixou de ser marginal para se transformar em um mercado econômico de grandes proporções.
A arrecadação também deixou de ser desprezível. Segundo dados da Receita Federal divulgados em janeiro de 2026, as bets contribuíram com aproximadamente R$ 9,95 bilhões aos cofres federais em 2025, considerando a tributação específica e os demais tributos incidentes sobre as empresas do setor, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Não é dinheiro fictício. Não é previsão de mercado. É receita efetivamente registrada pelo Estado e é lamentável que a discussão tenha agora uma dimensão que vai muito além do debate moral sobre o jogo.
ESTADO ENXERGANDO DINHEIRO
A regulamentação brasileira criou uma estrutura que permitiu ao governo conhecer quem opera, quem aposta e quanto dinheiro circula no sistema.
Desde 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente. Os operadores passaram a ser monitorados pelo Sistema de Gestão de Apostas, o Sigap.
Esse ponto é fundamental. Uma plataforma legalizada pode ser submetida a regras de identificação, fiscalização, prevenção à lavagem de dinheiro, controle de publicidade e mecanismos de proteção ao apostador.
A regulamentação também proibiu o oferecimento de crédito para apostar e o uso de cartão de crédito, entre outras medidas destinadas a conter o endividamento.
A atividade não ficou simplesmente “liberada”. Ela passou a existir sob controle estatal. Mas, ao lado desse mercado regulado continuou crescendo uma enorme economia clandestina.
Auditoria do Tribunal de Contas da União identificou que os operadores ilegais podem representar entre 41% e 51% do volume total do mercado de apostas, equivalente a até R$ 40 bilhões por ano. O TCU apontou ainda riscos de lavagem de dinheiro, evasão fiscal e manipulação de resultados.
Creio que esse é o dado mais importante de toda a discussão. O mercado clandestino não é apenas uma versão sem CNPJ do mercado legal. É uma atividade sem a mesma capacidade de fiscalização, sem as mesmas obrigações de proteção ao consumidor e sem a mesma contribuição tributária.
O próprio TCU alerta que operadores ilegais podem expor apostadores a fraudes, não pagamento de prêmios, manipulação de jogos e golpes.
O negócio é o seguinte: quando o mercado sai do radar do Estado, não desaparece o apostador. Pode desaparecer é a capacidade pública de enxergá-lo.
A NOVA PROIBIÇÃO
Como o país sabe, a discussão ganhou uma reviravolta em 25 de setembro deste ano de 2026 quando a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no território nacional, abrangendo tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line.
A MP prevê a extinção das autorizações existentes em 30 dias e mecanismos para devolução dos saldos aos usuários.
O Banco Central já determinou que instituições financeiras e de pagamento impeçam transações destinadas às loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores.
Mas a MP ainda não é uma lei definitiva. Ela começou a tramitar no Congresso e, segundo o calendário oficial, precisa ser deliberada até 23 de novembro de 2026. O prazo para apresentação de emendas vai até 1º de outubro, ou seja, exatamente até esta quinta-feira. E, então, é lógico que a discussão econômica se torne incontornável.
PAÍS PODE PERDER BILHÕES
Não é correto afirmar que o Brasil perderá automaticamente R$ 9,95 bilhões se todas as apostas reguladas forem encerradas. Parte dos apostadores pode simplesmente abandonar o jogo, outra parte pode migrar para operadores clandestinos e outra parcela pode procurar modalidades diferentes.
Mas há um parâmetro objetivo. Em 2025, o setor regulado produziu R$ 9,95 bilhões em arrecadação federal. Se uma parcela significativa da atividade migrar para plataformas clandestinas, essa base tributária deixa de existir ou diminui proporcionalmente. E o risco não é meramente teórico.
O TCU já identificou um mercado ilegal que pode chegar a R$ 40 bilhões anuais. Portanto, a questão, neste momento, não é apenas se o Estado deve ou não permitir apostas, mas se milhões de pessoas continuarão apostando e quem terá controle sobre esse dinheiro.
Proibir não é o mesmo que extinguir. Essa distinção será decisiva nos próximos meses. A proibição pode reduzir a quantidade de apostas realizadas por parte da população. Também pode retirar publicidade, patrocínios e a exposição cotidiana do setor.
No entanto, a experiência brasileira anterior demonstra que a ilegalidade não eliminou a prática. O próprio TCU parte da constatação de que existe um mercado clandestino expressivo. E, poucos dias depois da edição da MP 1.394, monitoramento do setor identificou 415 novos domínios com indícios de oferta irregular, elevando para 710 o número de endereços acompanhados.
É o velho problema econômico da clandestinidade: quando existe demanda, simplesmente fechar a porta de entrada não garante que a atividade desaparecerá. Pode apenas deslocá-la.
O OUTRO LADO DA CONTA
Seria igualmente irresponsável transformar os R$ 9,95 bilhões em argumento suficiente para defender as bets. O dinheiro que entra no caixa público não apaga o dinheiro que sai do bolso das famílias.
Em 2025, os R$ 36,9 bilhões de GGR representaram recursos que ficaram com as plataformas reguladas depois dos pagamentos de prêmios e bônus. Estudos independentes chegaram a estimativas ainda maiores para as perdas líquidas das famílias, embora essas metodologias não sejam diretamente comparáveis ao GGR oficial.
Há ainda os efeitos sobre endividamento, saúde mental e comportamento compulsivo.
O próprio Supremo Tribunal Federal já determinou medidas cautelares relacionadas à proteção de beneficiários de programas sociais e à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, no contexto das ações que discutem o marco regulatório das apostas.
Desse modo a discussão séria não comporta nem o argumento de que “as bets são uma mina de ouro” nem o de que “basta proibir e o problema desaparece”.
As duas afirmações são simplificações. E vejamos, enfim, que o Brasil agora está diante de uma escolha institucional que ultrapassa o cassino, a bet ou o jogo eletrônico. É a escolha entre conhecer e não conhecer uma atividade econômica que já demonstrou capacidade de movimentar centenas de bilhões de reais.
Em um modelo regulado, o Estado pode impor regras, cobrar tributos, rastrear operações e criar mecanismos de proteção.
Em um modelo clandestino, o Estado pode continuar proibindo, mas terá muito mais dificuldade para saber quem opera, quem recebe, quanto movimenta e para onde vai o dinheiro.
Por isso, aqui do Amazonas sustento que a discussão abandone os extremos infrutíferos. O desafio não é descobrir se o jogo existe. Isso o Brasil já descobriu. Deixemos de ser mesquinhos, estreitos, provincianos, primitivos.
O desafio é decidir qual modelo produz mais informação, mais fiscalização, mais proteção ao cidadão e maior capacidade do poder público de enfrentar o dinheiro ilegal.
Evidentemente, o dinheiro continuará circulando. O que se deve fazer é que ele circule à luz do Estado, evitando as sombras da clandestinidade.