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A regulação da IA começa em 1886
Foto: Reprodução

Convenção de Berna foi paradoxalmente silenciada no debate público sobre inteligência artificial

A primeira edição da Convenção de Berna alcançará 140 anos em 2026 — e, em 2025, completou 50 anos sua Revisão de Paris (Decreto 75.599/1975). Paradoxalmente, Berna foi silenciada no debate público sobre a regulação da inteligência artificial (IA).

 

O tratado que moldou a arquitetura global de proteção dos direitos autorais — e inaugurou a noção moderna de autoria como atributo da pessoa humana, norteou os tratados que lhe sucederam e tornou viável o desenvolvimento da indústria criativa — foi deixado à margem justamente no momento histórico em que seus princípios deveriam orientar qualquer política regulatória.

 

Berna vem sendo propositadamente alijada, como se seus comandos civilizatórios fossem inconvenientes para modelos tecnológicos baseados na apropriação de criações humanas. O esquecimento é grave. Berna é um marco internacional voltado a reconhecer direitos individuais vinculados à criatividade, consagrando a obra artística como projeção da personalidade.

 

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Ao longo de mais de um século, consolidou-se como ordenamento internacional, que se tornou a espinha dorsal da proteção de obras artísticas no mundo ao estabelecer respeito à integridade da obra, proteção sem formalidades, tratamento nacional e reconhecimento de direitos morais. Esses pilares deram origem a uma tradição jurídica que influenciou Constituições, legislações e acordos multilaterais, como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Trips).

 

A adoção dos sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IAGen), treinados com volumes colossais de obras e produções protegidas, desafia esse conjunto de princípios. A apropriação maciça, opaca e desautorizada de músicas, textos, imagens e obras artísticas colide com o que Berna preserva desde 1886. Ignorar essa fonte normativa equivale a permitir que conglomerados tecnológicos se sobreponham a salvaguardas fundamentais concebidas para proteger a própria ideia de cultura.

 

A IA aprende com trabalho intelectual humano, e essa aprendizagem não pode ocorrer à revelia das normas internacionais que definem a legitimidade dessa apropriação.

 

A Revisão de Paris reforçou compromissos que continuam a vincular o Brasil: proteger a dignidade do autor, impedir a exploração abusiva da obra e garantir que limitações ao direito autoral não esvaziem sua substância econômica ou moral. Somadas ao Trips, essas obrigações se sobrepõem a soluções regulatórias que tentem criar exceções amplas e difusas para sistemas de IAGen. Uma legislação que admita o uso indiscriminado de obras para treinar algoritmos contraria obrigações internacionais, viola padrões multilaterais, fragiliza a posição brasileira no sistema global de proteção à criatividade e expõe o país a processos na Organização Mundial do Comércio.

 

Resgatar Berna não é gesto de nostalgia jurídica, mas ato de responsabilidade democrática. O tratado é o parâmetro normativo central que condiciona — jurídica e politicamente — os alicerces que tornam possível o desenvolvimento ético e sustentável da IA. Respeitá-lo significa reconhecer que a regulamentação da IA precisa incorporar transparência, licenciamento, remuneração e controle dos titulares pelo uso de obras e produções por sistemas de IA. Aliás, é o que pretende o Projeto de Lei 2338/23, bem-vinda proposta de marco regulatório da IA.

 

A inovação pode e deve avançar, sempre por meio de políticas públicas que estejam em harmonia com os compromissos globais que moldaram a proteção das obras artísticas. No momento em que se discute o PL 2338/23, capaz de oferecer um exemplo internacional para a legítima proteção das obras intelectuais, lembrar os 140 anos de Berna é reafirmar uma premissa civilizatória: a IA e o futuro digital devem ser construídos com intransigível respeito à criação.

 

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Sydney Sanches é presidente do Conselho de Propriedade Intelectual da Federação das Câmaras de Comércio Exterior e membro do Comitê Jurídico da Confederação Internacional da Sociedade de Autores e Compositores.

 

Fonte: O Globo
 

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