A ação policial foi realizada na assistência técnica onde o aparelho foi negociado após ser roubado no Parque Dez
A equipe de investigadores do 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu mandado de prisão temporária contra um homem, de 22 anos, e indiciou outros dois indivíduos, de 19 e 22 anos, por envolvimento em roubo e receptação de um aparelho celular.
O crime foi praticado na sexta-feira, 5, por volta das 16h, quando a vítima caminhava no bairro Parque 10 de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus.
Conforme o delegado Fabiano Rosas, no dia da ação criminosa, os suspeitos, de 19 e 22 anos, estavam em uma motocicleta quando abordaram a vítima e anunciaram o assalto. Eles roubaram o aparelho celular, cartões bancários e documentos pessoais.
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Policial do 9º DIP conduz os dois homens presos
“Após a ação, a vítima compareceu ao 9º DIP e registrou o Boletim de Ocorrência. Com base nas informações repassadas, iniciamos as diligências e conseguimos identificar a placa da motocicleta, por meio de câmeras de segurança do local”, explicou o delegado.
A equipe policial constatou que o veículo havia sido alugado em uma locadora no bairro Cidade de Deus, Zona Norte, mas estava em posse de outro indivíduo.

Delegado titular Fabiano Rosas confirmou as
prisões e indiciamento (Fotos: Divulgação)
“A partir disso, identificamos o suspeito, de 22 anos, e representamos pela sua prisão temporária por roubo, que foi deferida pelo Poder Judiciário. Ele foi localizado e preso na terça-feira, no bairro Novo Israel, Zona Norte. Com ele, apreendemos a motocicleta utilizada no crime”, detalhou Rosas.
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Momento de mais uma prisão de acusado
durante a ação do 9º DIP (Fotos: Divulgação)
O preso confessou a prática e levou a equipe até o comparsa, de 19 anos, no bairro Colônia Terra Nova, Zona Norte. Este, por sua vez, indicou o paradeiro do terceiro envolvido, também de 19 anos, localizado no conjunto Manôa, bairro Cidade Nova, onde foi recuperado o celular roubado, posteriormente devolvido à vítima.
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O trio foi conduzido ao 9º DIP. Os suspeitos de 22 e 19 anos responderão pelo crime de roubo, enquanto o terceiro, de 19 anos, responderá por receptação. Todos permanecem à disposição do Poder Judiciário.
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