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Ação Popular aponta possíveis irregularidades em contratos da prefeitura de Manacapuru. VEJA DOCUMENTO
Foto: Divulgação

Uma Ação Popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manacapuru busca apurar possíveis irregularidades na celebração e execução de contratos administrativos firmados pelo Município. O processo foi protocolado no dia 22 de janeiro de 2026 e encontra-se em fase inicial de tramitação, sem decisão judicial até o momento.

 

A ação foi proposta por uma cidadã do município, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, dispositivo que garante a qualquer cidadão o direito de provocar o Judiciário para anular atos que possam ser lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou aos princípios que regem a administração pública.

 

Segundo a petição inicial, os fatos narrados estariam amparados em documentos públicos, contratos administrativos e informações constantes em processos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A autora sustenta que há indícios suficientes de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário.

 

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Um dos pontos centrais da ação é a alegada existência de um núcleo jurídico-empresarial que atuaria de forma coordenada junto à administração municipal, influenciando decisões administrativas relevantes. A narrativa aponta que advogados mencionados no processo teriam, simultaneamente, atuado na defesa pessoal de agentes públicos e na representação de empresas contratadas pelo Município, situação que poderia caracterizar conflito de interesses e desvio de finalidade administrativa.

 

Figuram como requeridos na ação a prefeita Valciléia Flores Maciel, o vice-prefeito Franz Geiler Melendez Chumbe, o secretário municipal de Educação Adanor Pereira Porto Filho e o diretor do Hospital de Manacapuru José Lucas Tavares. Também são citados os advogados José Marconi Moreira Filho e Anselmo Vicente Moreira Lima, além do empresário André Alessandro Telles, todos mencionados em razão de suas funções ou vínculos com contratos públicos questionados.

 

A ação também relaciona empresas que mantêm contratos com o Município, entre elas HBT Arquitetura e Engenharia Ltda., COLONNA Ltda., KEMARF Comércio e J.R.N.S. Comércio. De acordo com a inicial, algumas dessas empresas teriam sido recorrentes vencedoras de licitações municipais nos últimos anos, com contratos de valores expressivos, o que, segundo a autora, demanda apuração quanto à regularidade dos procedimentos licitatórios.

 

Outro aspecto destacado é a suspeita de nepotismo cruzado e desvio de função. A ação sustenta que familiares de integrantes do suposto núcleo jurídico estariam formalmente vinculados à folha de pagamento do Município, mas exerceriam atividades em escritórios privados de advocacia. Caso comprovadas, tais condutas poderiam configurar afronta direta aos princípios constitucionais da administração pública.

 

Além do pedido principal de declaração de nulidade dos atos administrativos questionados, a Ação Popular requer a concessão de tutela de urgência, com a suspensão imediata de contratos, pagamentos e novos aditivos firmados com as empresas citadas. A justificativa é o risco de continuidade de eventuais danos ao erário durante a tramitação do processo.

 

Conforme determina a Lei da Ação Popular, o Ministério Público Estadual foi devidamente comunicado para acompanhar o feito. Caberá agora ao Judiciário analisar os pedidos iniciais e decidir sobre a eventual concessão da tutela de urgência.

 

Por fim, a ação ressalta que todos os citados terão assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal. O desfecho do caso dependerá da produção de provas e da análise judicial dos fatos e documentos apresentados ao longo do processo. 

 

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