Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona regra estadual e pede que aposentadoria especial considere apenas tempo de contribuição e atividade policial
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7993) para contestar dispositivos da Lei Complementar nº 231/2022, do Amazonas, que estabelece idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos policiais civis do Estado.
A entidade argumenta que a exigência de idade mínima prejudica os profissionais da segurança pública, que exercem uma atividade considerada de alto risco e estão expostos diariamente a situações de perigo.
Segundo a Adepol, a aposentadoria especial deveria ser concedida levando em consideração apenas o tempo de contribuição e o tempo de efetivo exercício da atividade policial, sem a obrigatoriedade de cumprimento de uma idade mínima.
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A associação sustenta ainda que a regra atual pode obrigar policiais a permanecerem por mais tempo em uma profissão marcada por desgaste físico e emocional, além da exposição contínua aos riscos inerentes à função.
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A ação apresentada ao STF busca a declaração de inconstitucionalidade dos trechos da legislação estadual que tratam da idade mínima para aposentadoria especial dos policiais civis do Amazonas. O Supremo deverá analisar o pedido e decidir se a norma permanece válida ou se haverá mudança nas regras previdenciárias da categoria.