Federação alerta que usar o veículo para campanha sem avisar a seguradora pode acabar com a proteção do carro em caso de acidente
A partir deste domingo (16), com o início da propaganda eleitoral das eleições de 2026, carreatas, santinhos e veículos adesivados com nomes de candidatos voltam a fazer parte da rotina das cidades. No entanto, quem pretende colocar propaganda eleitoral no carro precisa ficar atento às regras do seguro.
Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), adesivar o veículo com material de campanha ou disponibilizá-lo para atividades eleitorais pode ser considerado uma alteração no perfil de utilização informado à seguradora.
A mudança pode afetar a cobertura da apólice caso não seja comunicada previamente. Isso porque o seguro é calculado com base em informações relacionadas ao uso do veículo, ao local de circulação e ao perfil do condutor.
Veja também

Eleições 2026 terão 158,7 milhões de eleitores; Norte registra maior crescimento
De acordo com a FenSeg, um veículo utilizado em carreatas, para transportar equipes de campanha ou materiais eleitorais pode ficar mais exposto a situações como colisões, vandalismo e circulação em locais com grandes aglomerações.
A vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, Keila Farias, explica que essas mudanças podem representar uma alteração relevante no risco considerado pela seguradora no momento da contratação.
Em determinadas situações, a empresa pode questionar ou até recusar uma indenização se identificar que o veículo estava sendo utilizado de maneira diferente daquela informada na apólice.
A contestação, segundo a entidade, não depende necessariamente de o acidente ou roubo ter relação direta com a campanha eleitoral. O problema pode estar na divergência entre o uso declarado e o uso efetivo do automóvel.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também considera fatores como a utilização do veículo, a região onde ele circula e o perfil do condutor na definição do risco segurado.
A recomendação da FenSeg é que o proprietário entre em contato com a seguradora antes de adesivar o veículo ou colocá-lo à disposição de uma campanha.
A empresa poderá avaliar a nova condição e, se necessário, emitir um endosso — documento utilizado para alterar ou complementar informações e condições da apólice.
Dependendo da avaliação, o valor do seguro pode sofrer alteração. Com a atualização do contrato, porém, o motorista reduz o risco de problemas relacionados à divergência no uso do veículo.
Além das regras do seguro, os proprietários precisam seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para propaganda em veículos.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro.
Nas demais partes do veículo, cada adesivo deve ter, no máximo, 0,5 metro quadrado. A regra também se aplica a motocicletas e bicicletas.
Propagandas que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor são proibidas, independentemente do formato utilizado.
A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16). Antes dessa data, a divulgação de material que caracterize propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multa.
A penalidade pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme as regras eleitorais, e pode atingir tanto o responsável pela propaganda quanto o candidato beneficiado.
A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar atividades como comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico, além de divulgar e impulsionar conteúdos na internet dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O prazo para o registro oficial das candidaturas termina no sábado (15), às 19h.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno para presidente da República ou governadores, a votação ocorrerá em 25 de outubro.