09 de Junho de 2024 - Ano 10
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28/11/2021

Adolescente de 12 anos que pegou carro escondido do tio é autuado por lesão corporal culposa. VEJA VÍDEO

Foto: Reprodução

O adolescente de 12 anos que provocou um engavetamento na avenida Antônio Carlos, região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi autuado pelo ato infracional análogo ao crime de lesão corporal na direção de veículo automotor e por dirigir veículo sem a devida permissão ou habilitação. A batida foi registrada nessa sexta-feira (26).

 

De acordo com a Polícia Militar, o garoto saiu de Juatuba, na Grande BH, às 5h para visitar a avó que mora no bairro Piratininga, na região de Venda Nova. Em conversa com os militares, ele disse que pegou a chave do carro do tio às escondidas e sequer falou com o familiar, nem mesmo com a mãe.

 

Durante o trajeto até a casa da avó, ele bateu em um caminhão, avançou o sinal vermelho, bateu em veículos e só parou após o eixo de uma das rodas quebrar, conforme registrado na ocorrência. O acidente foi registrado por volta das 9h20. Testemunhas contaram que tentaram fazer o garoto parar, mas sequer conseguiram.

 

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O adolescente que dirigia a caminhonete foi conduzido até a DOPCAD (Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente), da Polícia Civil.

 

Autuação

 

Procurada pelo BHAZ, a Polícia Civil informou que o adolescente foi “autuado pelo ato infracional análogo aos crimes previstos no Art. 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e Art. 309 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano) do Código de Trânsito Brasileiro”.

 

O adolescente foi ao apresentado ao juiz para as medidas cabíveis. A Divisão Especializada e Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito está apurando as circunstâncias do acidente.

 

Nota da Polícia Civil

“Sobre os fatos registrados ontem (26), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que o menor envolvido na ocorrência foi autuado pelo ato infracional análogo aos crimes previstos no Art. 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e Art. 309 (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano) do Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi apresentado ao Juiz para as medidas cabíveis. As circunstâncias do acidente de trânsito com vítimas serão investigadas pela Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito”. 

 

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Fonte: BHAZ

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