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Advogada do Novo que solicitou a Mendonça afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF cita fim de 'tratamento seletivo'
Foto: Reprodução

Carol Sponza, que disputou a prefeitura do Rio em 2024, pediu a investigação e a retirada cautelar de Andrei Rodrigues do cargo; decisão será analisada pela Segunda Turma do STF

A candidata a deputada federal pelo Novo Carol Sponza, que concorreu à prefeitura do Rio em 2024, é uma das advogadas que assinaram o pedido de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acolhido nesta terça-feira pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi apresentada pelo diretório nacional do partido no âmbito das investigações sobre o Banco Master.

 

A representação, protocolada no dia 2 de setembro, pedia a abertura de uma investigação criminal para apurar a possível conduta ilícita de Andrei e seu afastamento cautelar da direção da PF. O documento foi assinado por Carol e pela advogada Carolina Barreto Siebra.

 

No dia seguinte, as advogadas apresentaram uma nova petição, também em nome do Novo, na qual solicitaram a prisão preventiva de Andrei diante do que classificaram como fatos novos. Mendonça, porém, não decretou a prisão do delegado, apenas seu afastamento e a abertura de investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar.

 

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Carol afirmou que o afastamento é um passo importante para impedir que fatos graves sejam ignorados e defendeu que denúncias sobre a PF sejam apuradas de maneira independente.

 

— Quando existem questionamentos sobre a atuação da Polícia Federal, não pode haver silêncio, blindagem ou tratamento seletivo. É preciso investigar com independência, transparência e rigor, doa a quem doer. O Brasil precisa saber o que aconteceu, quem foi responsável e, se houver irregularidades, que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados. A verdade não pode ser protegida por ninguém — disse.

 

Também foi afastado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro ordenou ainda a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária. A decisão será submetida à Segunda Turma do STF, composta, além de Mendonça, pelos ministros Luiz Fux, presidente do colegiado, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

 

PEDIDO CITAVA MENSAGENS DE VORCARO


A primeira representação apresentada pelo Novo teve como ponto de partida mensagens encontradas no celular do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Segundo o documento, um relatório da própria PF associou referências a "Andrei" e "Paulo", feitas em uma conversa sobre a necessidade de obter proteção, a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

 

Na petição, o partido afirmou que a menção, isoladamente, não comprovaria a existência da suposta proteção, mas que o caso deveria ser investigado de maneira independente, uma vez que Andrei ocupava o comando da instituição responsável pela apuração.

 

Além do afastamento cautelar, o Novo pediu a preservação de registros, documentos, comunicações funcionais e movimentações de procedimentos da PF relacionados ao caso Master. A legenda também solicitou a apuração de eventuais contatos entre Vorcaro, seus representantes ou intermediários e o então diretor-geral.

 

RELATÓRIOS SOBRE MENDONÇA


Ao analisar as petições, Mendonça afirmou que outros fatos revelados posteriormente exigiam a adoção de medidas imediatas. O ministro disse ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal durante mais de um mês.

 

Segundo a decisão, ao menos seis relatórios foram produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto, com análises sobre a atuação de Mendonça e sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. O magistrado classificou o material como tecnicamente impróprio e ilícito.

 

Mendonça determinou que a Corregedoria da PF investigue as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem ordenou e executou a elaboração do material e se existem outros relatórios com a mesma finalidade.

 

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Embora tenha analisado a medida dentro do processo iniciado a partir das petições do Novo, o ministro deixou claro que sua decisão se concentrou especificamente na produção dos relatórios de inteligência, divulgados depois da apresentação do primeiro pedido do partido. 

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