20 de Maio de 2024 - Ano 10
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18/05/2022

Advogada pede a Moraes que livre Silveira de multa e tornozeleira

Foto: Reprodução

Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na tarde desta quarta-feira (18/5) a advogada do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Mariane Andréia Cardoso dos Santos conversou com o ministro, relator da AP 1044, na qual o cliente foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa pelo não cumprimento de medida cautelar que já chega a R$ 540 mil.

 

No encontro, a advogada reiterou o pedido para que o ministro reconsidere multas, medidas restritivas e penas impostas ao parlamentar. A advogada defendeu que o indulto presidencial concedido ao congressista por Jair Bolsonaro (PL) extingue a pena de Silveira e qualquer medida relacionada à condenação dele.

 

No dia 9 de maio, Mariane Cardoso pediu que a multa de R$ 405 mil imposta pelo STF, devido à desobediência do uso de tornozeleira eletrônica, fosse retirada.

 

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Dois dias depois, Alexandre de Moraes não retirou a multa e decidiu aumentá-la. Nova determinação do ministro somou aos R$ 405 mil já fixados, mais R$ 135 mil. Essa última penalidade devido ao não uso do equipamento eletrônico por 9 dias seguidos.

 

Mais multas diárias podem ser aplicadas, segundo disse Moraes na decisão.

 

DECRETO

 

Apesar das multas, quando questionada se Daniel Silveira usaria a tornozeleira, a advogada afirmou que não poderia fazer o “exercício da futurologia comportamental”. No entanto, declarou que “não faz sentido ter cautelares vigentes, se há um decreto do presidente que concede perdão total da pena”.

 

Mariane Andréia Cardoso ainda analisou que o decreto presidencial está valendo e extingue a pena de 8 anos e 9 meses, a inelegibilidade e a perda de mandato na condenação do deputado por atos antidemocráticos. “Não houve nenhum ministro que suspendeu o decreto. Os poderes não precisam analisar a validade. Está valendo”, analisou.

 

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Há, no entanto, entendimentos de juristas e ministros de que o induto presidencial vale apenas para a pena imputada pelo crime cometido contra a democracia. A decisão não englobaria as outras penalidades. A validade do decreto é analisada no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 964, em ação proposta por PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade. 

 

Fonte: Metrópoles

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