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Advogado explica erro 'bobo' de Suzane von Richthofen que coloca em risco sua marca online de chinelos
Foto: Reprodução / Instagram

Suzane von Richthofen reativou sua loja online de chinelos customizados após o sucesso da série ‘Tremembé’

Suzane von Richthofen voltou aos holofotes com o sucesso da série “Tremembé”, que já tem uma segunda temporada confirmada na Prime Video.

 

Com a repercussão, a assassina dos pais reativou sua loja virtual de venda de chinelos customizados. O resultado foi uma crescente gigantesca no número de seguidores e muitos pedidos de compra.

 

“Su Entre Linhas”, no entanto, corre perigo. O motivo? O pedido de registro de marca foi arquivado em 2023 por um descuido da própria Suzane.

 

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As informações a seguir são da revista Veja. Em 2023, Suzane entrou com um pedido de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O objetivo era garantir o direito exclusivo do nome “Su Entre Linhas” em todo o país.

 

Suzane, que processou o roteirista da série "Tremembé", não pagou a taxa final de concessão, que é obrigatória para efetivar o registro. Na época, o valor girava em torno de R$ 298 a R$ 1.115, a depender de prazos e descontos. Sem a confirmação do pedido, o nome pode ser solicitado por outras empresas.

 

ESPECIALISTA EM REGISTRO DE MARCAS EXPLICA ERRO DE SUZANE VON RICHTHOFEN


O erro cometido por Suzane é comum entre empreendedores e criadores de conteúdo e, muitas vezes, é motivado por uma interpretação equivocada sobre o processo.

 

“Muitos acreditam que o deferimento representa o fim do processo, mas o registro só é concedido após o pagamento da taxa final. Sem isso, o pedido é arquivado e o titular perde o direito de exclusividade, ficando vulnerável a disputas futuras”, explica Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual, escritório especializado em áreas como registro de marcas, patentes e direitos autorais.

 

O empresário reforça ainda que o registro de marca é parte fundamental da estruturação de qualquer negócio. “No Brasil, a análise e concessão de marcas é de competência exclusiva do INPI, órgão federal responsável por essas atividades.

 

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O registro é elemento essencial na atividade empresarial, pois é ele que assegura ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, prevenindo cópias, disputas e limitações futuras no exercício do negócio.”

 

Fonte:Msn

 

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