Benefício é anual, voltado para funcionárias da rede privada e da administração pública, sem prejuízo da remuneração; texto segue para sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 6.143/25, que assegura às mulheres o direito a uma folga anual remunerada para a realização de exames de prevenção e controle do câncer de mama e do colo do útero. O texto segue agora para o governador do estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Pelo projeto, a folga será concedida mediante comprovação da realização dos exames, por meio de declaração ou atestado emitido pela unidade de saúde responsável. A medida determina ainda que esse dia de ausência não poderá ser descontado de férias, feriados, banco de horas ou outros direitos trabalhistas.
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O texto prevê que o Poder Executivo possa celebrar convênios com entidades públicas e privadas de saúde para facilitar o acesso das mulheres aos exames preventivos. Além disso, as empresas deverão incentivar suas funcionárias a realizarem os exames, colaborando com campanhas de conscientização e fornecendo informações sobre a importância da prevenção.
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Autores da proposta argumentam que a dificuldade em conciliar responsabilidades familiares e profissionais muitas vezes impede que mulheres façam exames preventivos. Segundo os parlamentares, a medida representa um investimento social e econômico, já que o diagnóstico precoce reduz custos com tratamentos mais complexos e onerosos no sistema de saúde.