Tribunais consideram grave a conduta atribuída à funcionária, mesmo com defesa negando uso de álcool em gel
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma gerente da Ambev acusada de oferecer bebida supostamente adulterada com álcool em gel a colegas durante um happy hour após um workshop corporativo. Outro funcionário envolvido no caso também foi dispensado, mas conseguiu reverter a penalidade na Justiça.
Segundo o processo, o grupo teria ido a um bar após o expediente, onde a gerente e um colega teriam misturado licor alemão com guaraná e apresentado a bebida como se fosse um “novo produto da Ambev”. De acordo com a empresa, eles teriam afirmado que o preparo continha álcool em gel, o que gerou desconfiança entre os presentes. No dia seguinte, um dos participantes comunicou o episódio à companhia, que abriu sindicância interna.
A defesa da gerente sustenta que não houve qualquer adulteração e que a menção ao álcool em gel não passou de uma brincadeira. O advogado dos ex-funcionários afirmou que, durante a investigação interna, um dos envolvidos confirmou a versão por acreditar que a história fosse verdadeira, mas depois declarou à Justiça que não houve uso do produto.
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A Ambev argumentou que a decisão de demitir foi tomada apenas após a conclusão da apuração interna e classificou a conduta como gravíssima, ressaltando os riscos do consumo de álcool em gel, que geralmente possui concentração de 70% e outros componentes químicos.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiao, que enquadrou a conduta da gerente como “mau procedimento”, por violar padrões mínimos de comportamento e comprometer a confiança necessária à relação de emprego. Embora o fato tenha ocorrido fora do horário e do ambiente de trabalho, o tribunal entendeu que a situação teve repercussão suficiente para afetar o clima organizacional.
Ao chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão foi mantida. A Corte considerou que houve provas suficientes para caracterizar falta grave, não sendo possível reavaliar, nesta etapa processual, se a bebida foi efetivamente adulterada.
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Na demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso-prévio, saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O processo, iniciado em fevereiro de 2023, ainda admite recursos.