Ana Maria Braga contou que recebe aposentadoria após anos de contribuição ao INSS; especialista explica as regras para continuar trabalhando, os requisitos para se aposentar e os limites do benefício.
A apresentadora Ana Maria Braga revelou que recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não pretende deixar de trabalhar. Em entrevista à revista Veja, ela contou que contribuiu durante muitos anos para a Previdência Social por meio de empregos com carteira assinada.
“Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?”, declarou a apresentadora.
A revelação levantou dúvidas sobre as regras da aposentadoria no Brasil, especialmente sobre a possibilidade de continuar trabalhando depois de começar a receber o benefício. Segundo Sarita Lopes, advogada especialista em Direito Previdenciário, a legislação permite que aposentados continuem exercendo atividades profissionais em diversas situações, independentemente da fama ou da condição financeira.
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APOSENTADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
De acordo com a especialista, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, conforme as regras aplicáveis, pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada, sem perder o benefício.
“A aposentadoria representa o reconhecimento de um direito adquirido após o cumprimento dos requisitos legais, mas não obriga o trabalhador a encerrar sua vida profissional”, explica Sarita.
Existem, porém, exceções. Pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, não podem retornar voluntariamente ao trabalho sem consequências para o benefício.
Já os beneficiários da aposentadoria especial podem continuar trabalhando, desde que não exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR?
No caso de Ana Maria Braga, sua trajetória profissional e seu histórico de contribuições ajudam a contextualizar o recebimento do benefício. Entretanto, apenas a idade e os anos de carreira não são suficientes para determinar quais regras foram utilizadas na concessão da aposentadoria.
Segundo Sarita Lopes, para quem ingressou no sistema previdenciário após a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, com, em regra, 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito a regras de transição ou às normas anteriores, caso tenha preenchido os requisitos necessários na época.
A advogada também alerta que tempo de carreira e tempo de contribuição são coisas diferentes.
“Muitos anos de carreira não significam, necessariamente, o mesmo número de anos de contribuição. O INSS considera os períodos efetivamente reconhecidos para fins previdenciários”, afirma.
Por isso, é importante consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias do trabalhador, antes de solicitar a aposentadoria.
FAMA E DINHEIRO MUDAM AS REGRAS?
A condição financeira e a notoriedade de uma pessoa não alteram os critérios para a concessão da aposentadoria do INSS. As exigências legais são aplicadas aos segurados de acordo com o histórico previdenciário, a idade, o tempo de contribuição e a modalidade do benefício.
A legislação também permite, em regra, que o aposentado receba o benefício e continue ganhando salário. No entanto, quem permanece trabalhando com carteira assinada continua sujeito aos descontos previdenciários sobre a remuneração.
Segundo Sarita, essas novas contribuições não garantem um aumento no valor da aposentadoria já concedida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que não existe previsão legal para a chamada desaposentação, mecanismo pelo qual aposentados buscavam utilizar contribuições posteriores para recalcular o benefício.
Assim, continuar trabalhando pode representar uma fonte adicional de renda, mas não significa que o valor da aposentadoria será automaticamente revisto.
EXISTE UM LIMITE PARA O VALOR DA APOSENTADORIA?
Os benefícios previdenciários pagos pelo INSS estão sujeitos a um teto, atualizado periodicamente. Isso significa que salários elevados ao longo da carreira não garantem, necessariamente, uma aposentadoria equivalente à remuneração recebida durante a vida profissional.
O valor depende das regras aplicáveis, do histórico de contribuições e dos cálculos previdenciários previstos na legislação.
A especialista também diferencia a aposentadoria do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, incluindo os requisitos socioeconômicos.
Ao contrário da aposentadoria previdenciária, o BPC não exige contribuições ao INSS, mas também não é uma aposentadoria e possui regras próprias.
Para Sarita Lopes, o ponto central é que o direito ao benefício depende do cumprimento das exigências legais, e não da profissão ou da exposição pública do segurado.