Ministro do STF afirma que acordo de delação precisa apresentar resultados concretos e diz desconhecer conteúdo entregue à PF e à PGR
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira que não teve acesso ao conteúdo da proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A manifestação ocorreu após reportagens indicarem que Mendonça teria sinalizado aos advogados do empresário que não pretende homologar os atuais termos da delação entregue à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal.
Em nota divulgada pelo gabinete, o ministro ressaltou que acordos de colaboração premiada precisam apresentar resultados concretos para terem validade jurídica.
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“A colaboração premiada é um direito assegurado ao investigado, mas, para produzir efeitos, deve ser séria e efetiva”, afirmou Mendonça.
O ministro também destacou que as investigações envolvendo o caso Master continuarão normalmente, independentemente da existência de eventual acordo de delação.
Segundo a nota, Mendonça não teve acesso ao material apresentado pela defesa de Vorcaro e afirmou que informações em sentido contrário “não refletem a realidade dos fatos”.
VORCARO SEGUE PRESO EM BRASÍLIA
Daniel Vorcaro permanece detido na superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O banqueiro voltou a ser preso no dia 4 de março durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, investigação que apura supostas fraudes financeiras relacionadas ao Banco Master e a tentativa de aquisição da instituição pelo Banco Regional de Brasília, banco público vinculado ao Governo do Distrito Federal.
A nova ordem de prisão foi autorizada por André Mendonça após a Polícia Federal apontar indícios de que Vorcaro teria ordenado ações para intimidar jornalistas, ex-funcionários e empresários ligados ao caso.
As investigações também indicam que o banqueiro teria obtido acesso antecipado a informações sigilosas da apuração, fato que agravou a situação judicial do empresário e motivou novas medidas cautelares.