Publicações citam lei do primeiro semestre de 2026 que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou nesta segunda-feira (10) a comercialização e a entrega de medicamentos por meio de aplicativos e plataformas digitais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais de comércio eletrônico e empresas de logística para levar os produtos até os consumidores.
A mudança alcança plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A Shopee já havia sido incluída na liberação na última quinta-feira (6). A medida está relacionada à Lei nº 15.357, de março de 2026, que autorizou estabelecimentos farmacêuticos regularizados a contratar plataformas digitais para serviços de logística e entrega.
Apesar da liberação, a Anvisa fez um alerta importante: a decisão não significa que qualquer plataforma poderá vender medicamentos livremente. Farmácias e drogarias precisam estar devidamente licenciadas e continuar seguindo todas as normas sanitárias e regras de dispensação dos produtos.
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A agência também destacou que a revogação das medidas que impediam a atuação dos aplicativos não elimina as obrigações sanitárias das empresas envolvidas. A regulamentação específica para a aplicação de parte da nova regra ainda deverá ser editada pela própria Anvisa.
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Com a mudança, consumidores poderão ter mais opções para receber medicamentos em casa, mas a compra continuará sujeita às exigências previstas para cada tipo de produto. A Anvisa afirma que as plataformas e os estabelecimentos devem cumprir integralmente a legislação sanitária brasileira.