No país, apenas um medicamento de cannabis é aprovado e outros 36 produtos provindos da erva medicinal são regularizados
A autarquia sugere que os produtos sejam comercializados em farmácias de manipulação. Nesse sentido, a versão manipulada apresentaria exclusivamente o canabidiol (CBD), substância química presente na maconha, e "no mínimo 98% de pureza".
Isso mostra um novo posicionamento, visto que anteriormente a Anvisa proibiu a compra e venda de produtos do gênero manipulados. Atualmente, a comercialização é feita apenas em farmácias sem manipulação ou drogarias (mediante apresentação de receita médica de controle especial).
Algumas farmácias de manipulação brasileiras entraram em batalha judicial sobre o tema e ganharam. O principal argumento a favor é que a lei, que está acima da resolução vigente, equipara a farmácia sem manipulação com a de manipulação — pontua o advogado Ladislau Porto, que advoga para duas associações de cannabis medicinal. No país, apenas um medicamento de cannabis é aprovado e outros 36 produtos provindos da erva medicinal são regularizados. A regra atual permite que fármacos à base de maconha sejam de uso oral e nasal.
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Por isso, a nova resolução propõe que medicamentos administrados por via bucal, sublingual, inalatória e dermatológica também sejam registrados. Quanto aos profissionais da saúde, é sugerido que a prescrição dos produtos provindos da cannabis sativa possa ser feita por cirurgiões-dentistas e que seja permitido a realização de peças de publicidade direcionadas a médicos e profissionais.
Também é proposto o aval para que o canabidiol e o produto industrializado a granel possam ser importados para fins de pesquisa, visando a fabricação de insumo farmacêutico e medicamentos. O favorecimento à matéria-prima importada encarece o produto final desvalorizando o mercado nacional — comenta Bruna Fernanda, farmacêutica clínica e fundadora da Associação Humanitária Canábica do Brasil.

Porto explica que a consulta é uma etapa anterior à decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, chamada Dicol, em que 5 diretores se reúnem para votar a favor ou contra as mudanças na resolução vigente. Na realidade, não tem como dizer o que vai acontecer. A Diretoria que toma a decisão, ou seja, eles podem, ou não, levar em consideração o que a consulta pública decidir. Isso só mostra que eles querem ganhar tempo. Esse é o problema, fica um jogo de empurra com a barriga — argumenta o advogado.

Fotos: Reprodução
Segundo ele, o texto deixa de fora a prescrição feita por veterinários para o tratamento de animais. Aumentar o acesso é muito importante, porque aí sim as pesquisas e toda a sociedade civil saem ganhando — conclui. A página aberta a sugestões do público ficará disponível por 60 dias no site da Anvisa, após o texto ser publicado no Diário Oficial da União.
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"Além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis. No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado", explica a autarquia, em comunicado.
Fonte: Revista Veja