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03/07/2021

Após denúncias de abusos sexuais, governador exonera diretor do Degase

Foto: Divulgação

O major Márcio Rocha foi exonerado do comando do Degase

O diretor do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), major Márcio Rocha, e o corregedor da pasta, Douglas Ultramar, foram exonerados de seus cargos nesta sexta-feira após denúncias de abusos sexuais de agentes contra adolescentes internadas no Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador.

 

A decisão foi tomada após a Justiça ter determinado, em uma Ação Civil pública, o afastamento de cinco agentes da unidade, além do agora ex-diretor. Rocha será substituído pelo tenente-coronel Marcelo Ramos do Carmo. A Polícia Civil também vai apurar as denúncias. O caso foi revelado inicialmente pela TV Globo.

 

Também foi exonerado o diretor-adjunto do Degase, César Silva Sucupira. A denúncia dos abusos foi apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reiterada pela Defensoria Pública. Nessa quinta-feira, a juíza Lúcia Mothe Glioche determinou o afastamento dos agentes, além da transferência imediata das meninas para outra unidade, o que deve acontecer neste sábado.

 

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O Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, que tem 19 internas, atualmente é o único a receber meninas de todo o sistema do Degase. O departamento terá que adequar uma nova unidade para elas.

 

As jovens denunciam assédios e abusos sexuais por pelo menos dois agentes. Segundo decisão judicial, duas jovens chegaram a engravidar, mas uma delas teve suspeita de aborto espontâneo. A outra, por exame de sangue coletado no dia 1º de junho deste ano, teve a gravidez confirmada.

 

As jovens e alguns agentes deram depoimento à corregedoria do Degase. A decisão da juíza Lúcia Glioche cita trechos dos relatos. Em um deles, no dia 2 de junho deste ano, o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, diz que "uma adolescente afirma ter tido relações sexuais com o agente Edilson na sala de leitura embaixo da câmera de segurança", em local de ponto cego.

 

Segundo a jovem, outras internas estariam na mesma situação. O agente citado, segundo a investigação, é Edilson Mendes de Araújo. Em audiência especial na Justiça, a adolescente citada pelo diretor confirmou as informações e relatou que tinha se apaixonado por Edilson.

 

Em outro trecho da decisão, a juíza faz menção a uma adolescente ouvida pela corregedoria do Degase também no dia 2 de junho. A jovem relatou que "assim que entrou na unidade, Edilson dava em cima dela". E que, em troca de um celular, uma adolescente de 13 anos fez sexo oral nele. No depoimento, ela afirma que "queria usar o telefone por ter muitas saudades da mãe". Essa adolescente também mencionou que o ato ocorreu em local de "ponto cego" das câmeras.

 

Uma terceira adolescente relatou ainda que cumpriu medida de internação na unidade de julo de 2020 a abril de 2021 e afirmou que os abusos sexuais eram antigos porque ela já tinha conhecimento, naquele período, de que Edilson oferecia balas e lanches em troca de ver partes íntimas, de sexo oral e de "passadas de mão". Uma quarta adolescente também relatou ter sido alvo de investidas do agente, que se insinuava para ela.

 

Em meio à apuração, no dia 18 de junho deste ano, o diretor da unidade, Leonardo Lúcio, enviou um ofício ao Ministério Público informando que uma adolescente havia relatado a ele que tinha mantido relações sexuais com o agente Alisson Barreto em duas oportunidades.

 

Para a juíza Lúcia Glioche, os depoimentos demonstram que mais de uma adolescente manteve relações sexuais com mais de um agente socioeducativo, situação que demonstra perdurar no tempo. Portanto, para a magistrada, seria impossível que o diretor da unidade não tivesse conhecimento da situação.

 

A magistrada determinou o afastamento de Edilson Mendes de Araújo e Alisson Barreto. Segundo a decisão, eles não podem continuar exercendo a função de agentes socioeducativos, já que há provas contra eles que evidenciam abusos sexuais, assédios e investidas contra as adolescentes.

 

Lúcia Glioche também determina o afastamento dos agentes Thaís Bernardes Sales Bento, Lucídio Ramos Martins e Raphael Peçanha, bem como do diretor Leonardo Lúcio de Souza. Segundo a decisão judicial, os dois primeiros estavam de plantão no dia 23 de janeiro de 2021, quando uma adolescente narra ter sido agredida por um agente não identificado durante um motim na unidade.

 

Thaís e Lucídio, apesar de cientes do episódio, não levaram a adolescente para ser medicada e nem para registro do caso na delegacia. A magistrada pontua ainda que as adolescentes narraram que Thaís, Lucídio e Leonardo sabiam dos abusos praticados dentro da unidade. Já Raphael Peçanha coordenava um dos plantões na unidade quando houve outro motim.

 

À TV Globo, a defesa do diretor Leonardo Lúcio afirma que o diretor não tinha conhecimento da ocorrência dos fatos relatados pelas adolescentes e, assim que os fatos chegaram ao seu conhecimento, ouviu as adolescentes individualmente junto com a equipe técnica, oficiou à Corregedoria Geral do Degase, o Ministério Público e solicitou o afastamento do agente Edilson da unidade.

 

A defesa do agente Lucídio Ramos Martins afirma que o agente exerce o cargo há mais de 10 anos e que nunca seria conivente ou omisso com os fatos denunciados e que os fatos a ele imputados nada tem a ver com os abusos sexuais relatados.

 

A defesa de Raphael Peçanha afirma que os fatos a ele imputados não têm a ver com os abusos sexuais denunciados e que as menores em depoimento elogiaram a conduta do agente, e que a própria juíza menciona o fato de que as adolescentes ouvidas sequer mencionam o seu nome e que a prova colhida em relação ao agente é pueril. As defesas de Edilson Mendes de Araújo, Alisson Barreto e Thaís Bernardes Sales Bento não se pronunciaram até a última atualização da reportagem da TV Globo.

 

Em nota conjunta enviada na tarde desta sexta-feira, a Defensoria Pública e o Ministério Público demonstraram surpresa com a exoneração do diretor e do corregedor do Degase. De acordo com o comunicado, as provas foram reunida com "estreita colaboração com a corregedoria do Degase, que colheu depoimentos, reuniu gravações de vídeo e imagens que corroboravam a movimentação dos agentes no momento da ocorrência dos abusos, ratificando a fala das internas".

 

Ainda segundo o MP e a defensoria, o corregedor e o diretor sempre mostraram-se interessados em reunir provas e permitir a rápida e correta apuração dos eventos. "No fim das contas, ao que parecem aos subscritores, foram exonerados os servidores que permitiram a investigação, apuração dos fatos, e a responsabilização dos agentes", diz a nota, assinada por três defensores e uma promotora de Justiça.

 

De acordo com o defensor público Rodrigo Azambuja, desde 2015 havia um pedido, em Ação Civil Pública, para que apenas agentes femininas trabalhassem em unidades socioeducativas destinadas a mulheres.

 

No entanto, apenas no mês passado houve uma decisão favorável a essa solicitação.A Lei de Execução Penal prevê, no artigo 77, que nos estabelecimentos para mulheres somente será permitido o trabalho de pessoas do sexo feminino. Para Azambuja, o dispositivo se aplica às unidades de medidas socioeducativas.

 

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- É muito inadequado ter homens nessas unidades femininas. Não vamos pressupor que todos os homens são abusadores e estupradores. Mas pela situação que essas adolescentes estão, privadas de liberdade, há possibilidade de violência sexual e até mesmo de um consentimento mascarado. Então essa situação é inaceitável - afirma.

 

Fonte: Extra

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