O levantamento revelou notas fiscais emitidas em outros estados para empresas do Amazonas, cujos documentos nunca foram desembaraçados na Sefaz e a carga não deu entrada no estado
Desde agosto, a Secretaria de Estado do Amazonas (Sefaz-AM) intensificou o controle de entrada e saída de mercadorias. A partir das principais ações adotadas, acompanhamento da movimentação atípica, omissão na entrega ou inconsistências na Declaração de Apuração Mensal (DAM) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Sefaz-AM identificou mais de 2 mil empresas com comportamento fiscal suspeito, estavam operando fora do padrão de regularidade.
Uma única empresa, que atua no Amazonas, comprou grandes cargas de bebidas alcoólicas que totalizam mais de R$ 102 milhões. Foram emitidas para esta empresa 615 notas fiscais de janeiro a outubro deste ano. O rastreamento apontou a movimentação atípica em virtude de o estabelecimento comercial ter sido aberto em outubro de 2023 e ter ficado por vários meses inativo.
As notas fiscais emitidas por empresas de outros estados nunca foram desembaraçadas no sistema da Sefaz-AM e nem há registro de entrada das bebidas no estado. O fato levou a suspeita de simulação fiscal (fraude onde se documenta operação que de fato não ocorreu com o intuito de cometer evasão fiscal). Além disso, uma equipe da fiscalização da Sefaz-AM foi até o endereço da empresa e comprovou que o estabelecimento não existe fisicamente.
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Para evitar que as operações continuassem, a Sefaz-AM suspendeu a empresa via sistema até que os representantes legais promovessem o desembaraço das notas fiscais, sem este procedimento não é possível efetivar a cobrança do ICMS. Em virtude de uma liminar, a Sefaz-AM reativou a empresa sob pena do estado ser obrigado a pagar multa diária. O débito com o ICMS nestas operações é de mais de R$ 36,7 milhões e o não recolhimento para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) chega a R$ 2,25 milhões.
SUSPENSÃO
Segundo a secretaria, o modus operandi descrito acima não é o único. Cerca de 2 mil contribuintes foram suspensos por apresentarem movimentação atípica, por omitirem dados ou apresentarem inconsistências na DAM e EFD.
O Art. 84, do Decreto nº 20.686/99, diz que estão passíveis de suspensão o contribuinte que deixar de enviar os arquivos da EFD relativos a três ou mais períodos de apuração; ou quando o contribuinte, por três períodos de apuração consecutivos, apresentar o arquivo de EFD sem informação de movimento econômico-fiscal de entradas, saídas e/ou apuração do ICMS e for constatada a incompatibilidade da declaração com os documentos emitidos e recebidos pelo contribuinte e/ou as declarações prestadas por ele ou por terceiros relacionados.
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
No dia 9 de outubro deste ano, fiscais de Controle de Mercadorias em Trânsito (CECOMT) do Tapajós, unidade que integra a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), abordaram um veículo de carga, bitrem, que saiu de Anápolis (GO) com destino a Manaus, levando mais de 95 mil garrafas de cachaça.
Após análise detalhada dos documentos apresentados, a equipe constatou que a empresa destinatária, em Manaus, havia sido recentemente constituída. De modo a dirimir dúvidas quanto à idoneidade do contribuinte de destino, a Sefa/PA contatou a Sefaz/AM para obter informações. Como a empresa não foi localizada, a Secretaria de Fazenda do Amazonas suspendeu a inscrição estadual.
“Essa prática de se constituir empresas de ‘fachada’ para driblar o fisco e se eximir do recolhimento do tributo é corriqueira devido à elevada carga tributária desse tipo de produto. Daí a necessidade de uma análise detalhada de toda a operação, além do contínuo fortalecimento da parceria entre os fiscos, em especial os dos estados fronteiriços”, diz o texto divulgado pela Sefa-PA na época.
A Sefaz-AM atua em conjunto com os fiscos de diversos estados brasileiros para combater as operações ilegais e, dessa forma, evitar a sonegação fiscal, que tantos prejuízos causam à sociedade.
REGULARIZAÇÃO
Fotos: Divulgação/Sefaz
A fim de facilitar a regularização, a Sefaz-AM automatizou os procedimentos, não sendo necessário o contribuinte ir até a sede da Secretaria. O passo a passo por ser executado pelo responsável da empresa com acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Os servidores ou colaboradores da secretaria não executam ou tem gerencia sobre este processo.
O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização.
Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.
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Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.