Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas, campanha começa no dia 16 e especialistas alertam para novas regras sobre propaganda
Com o fim das convenções partidárias, o calendário das eleições de 2026 entra em uma nova etapa. A partir de agora, partidos, federações e coligações devem registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Já a campanha eleitoral terá início no dia 16 de agosto.
As convenções, encerradas na quarta-feira (5), definiram os nomes que disputarão a Presidência da República, os governos estaduais, o Senado, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. No entanto, a escolha pelos partidos não garante automaticamente a participação nas eleições, já que as candidaturas ainda precisam ser homologadas pela Justiça Eleitoral.
Os pedidos de registro devem ser protocolados até as 19h do dia 15 de agosto. As candidaturas à Presidência serão analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os demais cargos ficarão sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
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Após o registro, a Justiça Eleitoral verificará se os candidatos atendem aos requisitos legais, como nacionalidade, idade mínima, filiação partidária e demais condições de elegibilidade.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa oficialmente em 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro.
Até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, carreatas, distribuir material de campanha e impulsionar conteúdos nas plataformas digitais, respeitando as regras eleitorais. O prazo para substituição de candidatos termina em 14 de setembro. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente da República e governadores ocorrerá em 25 de outubro.
As eleições de 2026 também trazem mudanças para os eleitores, principalmente em relação ao compartilhamento de conteúdos nas redes sociais. A legislação passou a responsabilizar quem divulgar deliberadamente informações falsas capazes de prejudicar candidatos ou partidos.
Além disso, ataques à honra de candidatos podem configurar crimes como calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal. A legislação eleitoral também prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para casos de desinformação e uso irregular de inteligência artificial.
Outra novidade é a restrição ao uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial na reta final da campanha. A divulgação de novos materiais gerados por IA ficará proibida nas 72 horas que antecedem o primeiro turno e permanecerá vedada até 24 horas após o encerramento da votação.
CALENDÁRIO ELEITORAL
15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
16 de agosto: início da campanha eleitoral;
28 de agosto: começo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV;
14 de setembro: prazo final para substituição de candidatos;
4 de outubro: primeiro turno das eleições;
25 de outubro: segundo turno para presidente e governadores, se necessário.
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Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger o presidente e o vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois terços do Senado Federal (54 vagas), além dos 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.