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Após Deltan ser eleito ao Senado pelo Paraná, TSE julga se candidatura é válida
Foto: Reprodução

Ex-procurador foi vitorioso no domingo após presidente do TSE suspender decisão de colega que havia anulado seus votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira o recurso que discute a validade da candidatura do ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná no domingo. O julgamento ocorre após uma sucessão de decisões contraditórias na Justiça Eleitoral, que chegaram a provocar a anulação dos votos recebidos pelo candidato poucas horas antes da eleição. A análise está prevista para começar na sessão das 10h.

 

O caso será analisado pelo plenário da Corte, composto por sete ministros, e terá como relator Floriano de Azevedo Marques, que determinou o indeferimento da candidatura de Deltan na véspera do primeiro turno. A decisão, no entanto, foi suspensa no domingo pelo presidente do TSE, Nunes Marques, que restabeleceu a validade provisória do registro e determinou que os votos fossem contabilizados até uma manifestação definitiva do colegiado.

 

Agora, caberá aos ministros decidir se Deltan, que recebeu cerca de 2,9 milhões de votos e conquistou uma das duas vagas do Paraná no Senado, poderá assumir o mandato. Caso o tribunal mantenha o indeferimento do registro, os votos atribuídos ao ex-procurador serão anulados, e a Justiça Eleitoral terá de definir as consequências da decisão para o preenchimento da vaga.

 

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O processo envolve um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou a candidatura de Deltan por quatro votos a três. A Corte regional concluiu que o ex-procurador não havia pedido exoneração do Ministério Público Federal com o objetivo de escapar de uma possível punição administrativa e, consequentemente, de uma causa de inelegibilidade.

 

A decisão foi contestada por partidos adversários, entre eles PT e PDT, que sustentam que Deltan permanece inelegível em razão de uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023. No recurso, pedem que o registro seja indeferido e que os votos recebidos pela chapa majoritária sejam considerados nulos.

 

A Procuradoria-Geral Eleitoral, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à candidatura. Em parecer apresentado na última sexta-feira, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que a decisão que impediu Deltan de exercer o mandato de deputado federal não produz efeitos automáticos sobre a eleição de 2026.

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os procedimentos que motivaram o reconhecimento da inelegibilidade foram posteriormente arquivados, sem resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

 

ENTENDA AS IDAS E VINDAS


A disputa judicial em torno da candidatura de Deltan começou antes mesmo da campanha eleitoral deste ano. Em maio de 2023, o TSE cassou, por unanimidade, o registro do ex-procurador, que havia sido eleito deputado federal em 2022.

 

Na ocasião, os ministros concluíram que Deltan havia pedido exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar a abertura de processos administrativos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível. A Corte entendeu que a conduta representou uma tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo na pendência de processo administrativo disciplinar.

 

A decisão provocou a perda do mandato de deputado federal e estabeleceu um entendimento segundo o qual Deltan estaria impedido de disputar eleições até 2029.

 

Neste ano, porém, ao analisar o novo pedido de registro, o TRE-PR adotou entendimento diferente. Por quatro votos a três, os magistrados consideraram que o arquivamento dos procedimentos disciplinares representava uma alteração relevante das circunstâncias examinadas em 2023.

 

A decisão foi contestada no TSE, onde o ministro Floriano de Azevedo Marques passou a relatar o processo. Durante a campanha, a candidatura de Deltan ficou submetida a restrições, incluindo impedimentos à participação em debates e à utilização de recursos públicos de campanha.

 

Na noite de sábado, véspera da votação, Floriano decidiu individualmente negar o registro de candidatura do ex-procurador. O ministro considerou que o TRE-PR não poderia afastar o entendimento firmado pelo TSE em 2023 sem demonstrar uma mudança efetiva no quadro jurídico ou factual. Também determinou que os votos recebidos por Deltan fossem considerados nulos.

 

A decisão provocou uma nova reviravolta poucas horas depois. Na manhã de domingo, já no dia da eleição, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu a determinação do colega e restabeleceu o registro de candidatura na condição de deferido com recurso.

 

Nunes Marques argumentou que uma decisão com consequências tão relevantes para a eleição não deveria ser tomada individualmente, sobretudo às vésperas da votação. Para o presidente do TSE, caberia ao plenário deliberar sobre a validade da candidatura e dos votos recebidos pelo ex-procurador.

 

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Com a suspensão da decisão de Floriano, os votos de Deltan voltaram a ser contabilizados, e ele terminou o primeiro turno eleito senador pelo Paraná. 

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