Juiz negou que pedido de divórcio da apresentadora tramite com base na Lei Maria da Penha
Ana Hickmann, de 42 anos, segue confiante na Justiça, mesmo depois de sofrer uma derrota ao ter negada a solicitação para que o divórcio de Alexandre Correa, de 52, corresse com base na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica. Procurada por Quem nesta quarta-feira (29), a assessoria de imprensa da apresentadora informou que ela não vai comentar sobre o processo, que está sob segredo de Justiça, mas segue confiando na condução do caso pela sua defesa.
"O processo está sob segredo de justiça. A Ana Hickmann já prestou os seus esclarecimentos e confia na condução do caso pela justiça", informou a assessoria.
Nesta manhã, Ana Hickmann postou uma mensagem esperançosa na web, após sua derrota judicial. "Deus não permite que as coisas aconteçam para bagunçar a nossa vida. Tenha fé, o seu agir está fazendo as mudanças necessárias. Deus te dará vencer e te honrará. Ele já está preparando um propósito grandioso. Tenha paciência, todo processo exige tempo. Deus vai agir no momento certo", escreveu ela.
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Ela ainda compartilhou algumas fotos suas com look all black e óculos escuros. "Me reconhecendo, me reconectando e me reencontrando. É muito bom saber que não estou sozinha. Só quem já passou por tudo que estou vivendo sabe o quanto precisamos ser fortes e ter coragem de enfrentar monstros e demônios. Nossa luz nunca vai apagar", disse ela.
Foto: Reprodução/Instagram
ENTENDA A MUDANÇA NO PROCESSO
De acordo com publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesta terça-feira (28), o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou o pedido de divórcio, que foi redistribuído à Vara da Família e Sucessões por tratar de "questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
A apresentadora pediu que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher processasse o divórcio. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu essa possibilidade conferida pela lei, mas avaliou que o caso de Ana Hickmann não se encaixava nela.
"Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas", escreveu no despacho.
O magistrado apontou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é uma vara com funções cumulativas, e não um Juizado Especializado propriamente dito, o que já diferenciaria o caso Ana Hickmann da previsão legal. Além disso, o juiz destacou ser "imprescindível" que a ação de divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher.
"Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (...) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores", destacou o juiz, em referência às questões patrimoniais do casal. "Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas".
O magistrado também ressaltou que o processo pode envolver eventuais discussões sobre o processo de guarda e visitas ao filho de 9 anos do casal, o que o Juízo especializado não poderia avaliar. Com isso, determinou a remessa dos autos à Vara da Família e Sucessões.
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A defesa de Alexandre Correa ingressou na noite de segunda-feira (27) com medidas judiciais contra Ana Hickmann. O empresário acusa a apresentadora de praticar alienação parental porque ela estaria atuando para dificultar a convivência do filho do casal com ele.
Fonte: Revista Quem
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