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Após novas manifestações, Mendonça reitera que Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria e que TSE não fiscaliza 'desafios'
Foto: Divulgação

Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirma que cabe aos candidatos decidir sobre a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos e ressalta que a iniciativa não substitui investigações oficiais.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, podem divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial.

 

A manifestação ocorreu após o ministro analisar novos documentos apresentados pelas defesas dos dois candidatos. Segundo Mendonça, os pedidos não trouxeram elementos capazes de modificar o entendimento já estabelecido de que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar a divulgação dessas informações por iniciativa própria.

 

Na decisão, o ministro destacou que os dados pertencem aos titulares e podem ser disponibilizados por eles, conforme a vontade de cada um.

 

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Mendonça também afirmou que o TSE não deve atuar como fiscal de desafios públicos ou como garantidor de acordos políticos cujo cumprimento depende exclusivamente dos candidatos.

 

O entendimento de Mendonça é de que a divulgação dos dados deve partir voluntariamente dos próprios envolvidos. Segundo ele, cabe ao eleitor avaliar as decisões tomadas pelos candidatos em relação à transparência de suas informações.

 

O ministro ressaltou ainda que os titulares podem acessar documentos bancários diretamente com as instituições financeiras, obter declarações fiscais por meio da Receita Federal e solicitar registros telefônicos às operadoras.

 

Apesar disso, ele fez uma ressalva: a divulgação espontânea de documentos pessoais não substitui investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

 

Mendonça observou que eventuais recursos de origem ilícita podem circular por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”, o que limita a capacidade de documentos pessoais isolados de esclarecer possíveis irregularidades.

 

LULA E FLÁVIO HAVIAM ANUNCIADO ACORDO

 

A discussão ganhou força na quinta-feira (22), quando o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, apresentou à imprensa um documento que indicava um entendimento entre os dois candidatos para a abertura recíproca dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos.

 

O texto, assinado por Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro, previa a divulgação simultânea das informações e solicitava que o TSE requisitasse dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.

 

A proposta também previa a publicação dos documentos em uma plataforma de acesso público. A iniciativa foi submetida à análise de Mendonça, responsável pelo caso no tribunal.

 

LULA PEDE INCLUSÃO DE EMPRESA LIGADA A ALIADO DE FLÁVIO

 

Embora tenha afirmado que não se opõe à divulgação de seus próprios dados, Lula defendeu que o compromisso assumido também abrangesse informações relacionadas à empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira, em Portugal, e vinculada ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo de Flávio Bolsonaro.

 

Segundo a petição apresentada pela campanha petista, registros identificados pela Polícia Federal indicariam que Flávio figurava como “usuário master” de uma conta da empresa em uma instituição financeira privada. O documento afirma que esse vínculo teria sido encerrado em maio de 2025.

 

A manifestação também menciona uma viagem de Flávio em um jato executivo associado à empresa de Tomaz. A campanha de Lula argumenta que as informações relacionadas à Alcazar deveriam integrar a divulgação para que o compromisso de transparência fosse cumprido integralmente.

 

As alegações fazem parte dos argumentos apresentados pela campanha petista e não representam, por si só, comprovação de irregularidade por parte do senador.

 

DIVULGAÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO SUBSTITUI APURAÇÃO OFICIAL

 

Ao reiterar sua decisão, Mendonça distinguiu a divulgação voluntária de informações pessoais dos procedimentos de investigação conduzidos por órgãos de controle e autoridades judiciais.

 

Na avaliação do ministro, cabe aos candidatos decidir quais dados pretendem tornar públicos, enquanto eventuais suspeitas de irregularidades devem ser apuradas pelos órgãos competentes, observados os procedimentos legais.

 

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Com isso, o TSE mantém o entendimento de que não cabe à Corte impor a divulgação dos dados nem garantir o cumprimento de compromissos políticos dessa natureza. A decisão deixa nas mãos dos candidatos a iniciativa de abrir seus sigilos, enquanto possíveis irregularidades permanecem sujeitas à apuração pelas autoridades responsáveis. 

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