NOTÍCIAS
Geral
Após ser vítima de fraudes por 16 anos, homem consegue na Justiça direito a alterar número do CPF
Foto: Reprodução

O CPF não foi alterado ainda; cabe recurso da União junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Vítima teve cartões de crédito clonados, propriedade e débitos de IPVAs de veículos que nunca comprou associados ao nome

Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda.

 

A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, determinou que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número.

 

No entanto, ainda cabe recurso da União junto à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Veja também

 

Jovem de 19 anos estuprada por motorista de aplicativo compartilhou sua localização com a mãe antes do crime

 

Homem é preso por feminicídio após matar namorada e queimar corpo

FRAUDES DURANTE 16 ANOS


De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.

 

"Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado", explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Luiz Alvim.


O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça.

 

VIABILIDADE JURÍDICA


Após analisar a viabilidade jurídica, Jorge Luiz decidiu ingressar com uma ação pedindo a alteração do CPF do cliente.

 

"Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome", explicou.

 

"É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente", afirmou advogado.


SENTENÇA


A sentença assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas permite a mudança do CPF com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial.

 

"Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade", afirmou o juiz.


Segundo Jorge Luiz Alvim, a decisão judicial, embora ainda passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de veículos e outros documentos pessoais.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

"É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais".

 

Fonte: G1

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.