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Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a dupla isenção no Imposto de Renda. Entenda
Foto: Reprodução

A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos

Caso se enquadrem em alguma das condições de obrigatoriedade (veja abaixo), aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, esse grupo conta com um benefício adicional: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

 

Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98.

 

A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos. Em fevereiro do ano passado, houve aumento da faixa de isenção de IR, para R$ 2.259,20 (valor que chegou a R$ 2.824 com desconto padrão de R$ 564 na fonte para parte da população que ganhava até dois mínimos). O teto da faixa vale para todos os contribuintes.

 

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A isenção extra para idosos e pensionistas, no entanto, não teve alteração de valor. Os limites, então, ficam assim: Em janeiro de 2024, aposentados e pensionistas têm um acréscimo de R$ 1.903,98 ao limite de isenção que ainda vigorava desde o ano anterior, de R$ 2.112,00.
De fevereiro (quando foi feito o reajuste do limite de isenção) a dezembro o valor extra é acrescido ao novo teto, de R$ 2.259,20.

 

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Considerando a dupla isenção, o aposentado terá uma renda isenta de R$ 4.015,98 no primeiro mês do ano e mais R$ 45.794,98 no restante de 2024. Isso totaliza R$ 49.810,96 de renda isenta ao longo do ano passado. A partir desse valor é que começa a incidir IR. 

 

Fonte: R7

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