26 de Abril de 2024 - Ano 10
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Política no Amazonas
11/08/2021

Aprovado projeto que torna permanente laudo de diagnóstico do TEA no Amazonas

Foto: Divulgação

PL tem como objetivo facilitar o cotidiano da vida das pessoas que têm o TEA

Foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã dessa quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) Nº 381/2021, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Amazonas.

 

De autoria do presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência, deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), o PL tem como objetivo facilitar o cotidiano da vida das pessoas que têm o TEA e seus familiares, cuja dificuldade na busca para conseguir um laudo é muito grande.

 

Segundo o deputado, quando há o diagnóstico de TEA, essa é uma condição que irá acompanhar a pessoa para o resto da vida, não havendo possibilidade de desaparecimento do transtorno.

 

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Ele justifica, ainda, que um dos fatores que irá facilitar a vida de quem tem o espectro e seus familiares é justamente poder apresentar um laudo médico que ateste esta condição em diversos expedientes em que for exigido, podendo também apresentar a cópia autenticada, acompanhada do original para verificação, conforme dispõe a Lei Federal no 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

Foto: Divulgação

 

"É uma questão de justiça a aprovação deste PL. Como o assunto ganhou grande repercussão, pais e pessoas que têm Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, TDAH, e outras doenças e transtornos permanentes solicitaram que a lei pudesse beneficiá-los também. Portanto, já entrei com a proposta de modificação para que eles sejam incluídos", afirmou o parlamentar.

 

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O Projeto de Lei aprovado reforça a Lei 5.106/20, que criou Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência no Amazonas, também de autoria do deputado Álvaro Campelo.

 

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O documento substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados.

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