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Argentina dará cidadania a quem fizer investimentos no país
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Decreto 524/2025 regulamenta o processo de naturalização para quem desembolsar capital relevante; valor do desembolso ainda é incerto

O governo argentino oficializou, nesta quinta-feira (31), que estrangeiros poderão se tornar cidadãos argentinos por meio de investimentos qualificados. As informações são do La Nación.

 

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto regulamenta o processo de naturalização para quem desembolsar capital relevante no país.

 

A iniciativa, assinada pelo presidente Javier Milei, pelo chefe do Gabinete de Ministros Guillermo Francos e pelo ministro da Economia Luis Andrés Caputo, cria a figura do “cidadão por investimento” e inaugura a Agência para a Cidadania por Programas de Investimento, um novo órgão que será responsável pela análise e instrução dos pedidos.

 

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O Decreto não estipula um valor exato para a concessão da cidadania por investimento. Caberá ao Ministério da Economia avaliar, caso a caso, se o montante aplicado pelo estrangeiro será suficiente para pleitear o direito.

 

O novo modelo de cidadania por investimento prevê um processo dividido em etapas, com prazos definidos e participação de diferentes órgãos de governo.

 

O processo tem início com a apresentação de um pedido formal à Agência de Cidadania por Programas de Investimento, vinculada ao Ministério da Economia. Em seguida, a agência analisa se o desembolso de capital atende aos critérios exigidos para ser considerado um investimento relevante, conforme parâmetros econômicos oficiais.

 

Caso o investimento seja validado, a agência solicita pareceres técnicos a diversos órgãos de controle para identificar eventuais riscos.

 

Com base nas informações obtidas, a agência elabora um parecer fundamentado recomendando a aprovação ou rejeição do pedido. Se o investimento não se enquadrar nos critérios ou se houver apontamentos negativos nos relatórios, a proposta será indeferida.

 

O parecer final é então encaminhado à Direção Nacional de Migração, subordinada ao Chefe do Gabinete de Ministros, que terá um prazo de 30 dias úteis para analisar a solicitação e emitir a decisão definitiva, aprovando ou negando a cidadania ao requerente.

 

Depois de aprovada a cidadania, o novo cidadão poderá solicitar o Código Único de Identificação Fiscal ( CUIT), documento essencial para atuar no sistema tributário e econômico argentino.

 

A responsabilidade pela regulamentação desta etapa caberá à Agência de Cobrança e Controle Aduaneiro ( ARCA), que definirá os ajustes técnicos e operacionais para integrar os novos cidadãos ao ambiente fiscal do país.

 

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A regulamentação delega à Agência para a Cidadania por Programas de Investimento a função de editar normas complementares e esclarecer pontos específicos do procedimento.

 

Fonte: Metrópoles

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