Assim, a nova legislação não irá anular automaticamente sentenças que já resultaram em inelegibilidade, mantendo sua eficácia para impedir candidaturas de políticos condenados
Mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa reacenderam o debate sobre a possibilidade de beneficiar políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. No entanto, especialistas em direito eleitoral e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que as alterações não têm efeito retroativo para alcançar casos já julgados e transitados em julgado, como o de Arruda.
POR QUE AS MUDANÇAS NÃO RETROAGEM?
De acordo com o professor da USP e ex-ministro do TSE Carlos Horbach, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em discussões semelhantes sobre improbidade administrativa (Tema 1.199), que deve prevalecer o princípio da moralidade administrativa, e não o da retroatividade da lei mais benéfica. Assim, a nova legislação não irá “anular” automaticamente sentenças que já resultaram em inelegibilidade, mantendo sua eficácia para impedir candidaturas de políticos condenados.
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“Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alterações da Lei de Improbidade”, explicou o ex-ministro e professor.
O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello reforça o entendimento: “se não se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade é imprópria”. Isso significa que alterações em leis eleitorais — como a Ficha Limpa — não podem ser aplicadas para modificar decisões definitivas previamente proferidas pela Justiça.
VETOS E ARTICULAÇÃO DO GOVERNO
O Congresso Nacional aprovou em setembro uma reforma que buscava unificar prazos e regras de inelegibilidade, reduzindo penalidades e prevendo retroatividade para incluir processos e condenações já ocorridas. O presidente Lula, no entanto, vetou dispositivos fundamentais do projeto — entre eles, justamente os artigos que tratavam da aplicação retroativa e imediata da nova lei sobre casos passados, como os de Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha.
A justificativa do governo é clara: permitir retroatividade comprometeria a segurança jurídica e afrontaria decisões consolidadas pelo STF. O Executivo destacou ainda que a medida poderia relativizar o princípio constitucional da coisa julgada, minando a estabilidade das regras eleitorais.
O QUE MUDA PARA CASOS EM ANDAMENTO?
Apesar de o texto sancionado alterar a contagem do prazo de inelegibilidade — agora a partir da condenação colegiada, e não mais apenas após o trânsito em julgado ou cumprimento da pena —, as novas regras só valem para processos futuros ou em curso. Casos encerrados, como o do ex-governador Arruda, seguem regidos pela legislação vigente no momento do julgamento.
Os vetos presidenciais ainda precisarão ser avaliados pelo Congresso. Caso sejam mantidos, a irretroatividade estará definitivamente assegurada. Se forem derrubados, abre-se espaço para nova onda de discussões judiciais, mas, segundo os principais intérpretes do direito eleitoral, o STF já deixou claro o entendimento pela preservação da moralidade administrativa e da coisa julgada.
Além de Arruda, retroatividade na Lei da Ficha Limpa poderia libertar nomes como Garotinho, Cunha, Crivella, Zambelli e muitos outros condenados por corrupção, improbidade administrativa ou abuso do poder, abrindo uma “porta de retorno” à política nacional.
Outros políticos condenados que poderiam ser beneficiados com a retroatividade das mudanças da Lei da Ficha Limpa incluem nomes de destaque no cenário nacional. Entre os principais citados estão o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Ambos tiveram suas candidaturas barradas por condenações em processos de improbidadeadministrativa e corrupção.
Também entram nessa lista ex-prefeitos, parlamentares e lideranças regionais que tiveram sentenças transitadas em julgado nos últimos anos, como Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Carla Zambelli, deputada federal cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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Estima-se que, desde a promulgação da Ficha Limpa, quase 5 mil políticos já foram impedidos de se candidatar por conta das normas de inelegibilidade, podendo ser atingidos por eventual mudança retroativa.
Fonte: BSB