De acordo com o processo, a mala da artista continha itens pessoais, materiais de pintura, vestimentas tradicionais e obras de arte que seriam exibidas no evento.
A artista plástica amazonense da etnia Kokama, reconhecida nacional e internacionalmente por seu trabalho na preservação e difusão da cultura indígena, foi indenizada pela Justiça após ter sua bagagem extraviada durante uma viagem para participar de uma exposição mundial em Paris. A decisão, proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condena a companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a mala da artista continha itens pessoais, materiais de pintura, vestimentas tradicionais e obras de arte que seriam exibidas no evento. No entanto, ao desembarcar na capital francesa, a indígena foi surpreendida com a ausência da bagagem, o que comprometeu diretamente sua apresentação e imagem profissional. A bagagem só foi devolvida no fim da viagem, já com danos considerados irreversíveis.
Sem seus trajes tradicionais e materiais de trabalho, a artista foi obrigada a comprar roupas e itens de higiene emergenciais, além de lidar com o impacto emocional e simbólico de não conseguir representar sua cultura de forma plena no evento internacional.
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A Latam contestou a ação, afirmando que a mala foi restituída e que não haveria motivo para indenização. No entanto, a magistrada considerou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que os prejuízos causados pela ausência da bagagem no momento crucial da viagem não poderiam ser revertidos, mas deveriam ser reparados de forma proporcional ao impacto sofrido.

Fotos: Shutterstock
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“A responsabilidade do transportador é objetiva, não sendo possível eximir-se sob a alegação de que a bagagem foi posteriormente entregue. A falha no serviço ocasionou danos concretos à passageira, sobretudo em razão do contexto específico de sua viagem e do valor simbólico e profissional dos itens transportados”, apontou a juíza na sentença. A ação foi representada pelo advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor.