Crime ocorreu após roubo de veículo na zona Norte da capital; vítima morreu no local e réu também foi condenado por roubo e corrupção de menores.
Um homem foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão por atropelar e matar uma mulher durante a fuga de um assalto, em Manaus. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. O julgamento ocorreu na segunda-feira (27) e foi conduzido pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire.
De acordo com a investigação, o crime aconteceu na noite de 27 de maio de 2021, no bairro Novo Aleixo, zona Norte da capital. O condenado e um adolescente roubaram um carro utilizando um simulacro de arma de fogo e fugiram em alta velocidade.
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Durante a perseguição, o motorista invadiu a contramão da Rua Itaquerana, antiga Rua Rio Grande, e atropelou Rosineide da Silva Oliveira, que caminhava às margens da via. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu ainda no local.
Os jurados reconheceram duas qualificadoras no homicídio: o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado para assegurar a fuga e a impunidade do roubo.
Após o atropelamento, o acusado abandonou o veículo e tentou escapar, mas foi localizado e preso no bairro Coroado, zona Leste de Manaus. Com ele, a polícia apreendeu o simulacro de arma de fogo, aparelhos celulares e o automóvel roubado.
As investigações apontaram que o adolescente envolvido participou apenas do assalto e não teve participação direta no atropelamento que causou a morte da vítima.
Ao comentar a decisão, o promotor Thiago de Melo Roberto Freire destacou que o condenado assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e na contramão após cometer o roubo. Segundo ele, a atuação do Ministério Público reforça o compromisso com a defesa da vida e o combate à violência.
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A sentença foi assinada pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas. Ainda cabe recurso da decisão.