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Assembleia Legislativa publica edital para eleição indireta de governador do Amazonas; votação será em maio
Foto: Reprodução

A votação foi marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do estado. O documento marca o início oficial do processo sucessório e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e análise das candidaturas.

 

A votação foi marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será feita pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá obter maioria absoluta dos votos.

 

A publicação do edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei nº 8.162/2026, que regulamenta o procedimento da eleição indireta. Como a vacância dos cargos ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual determina que a escolha seja realizada de forma indireta. Até a conclusão do processo, o presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), permanece no cargo de governador interino. 

 

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De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas segue aberto até quinta-feira (16). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única, composta por governador e vice, por meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora.

 

 As inscrições poderão ser feitas presencialmente, no setor de protocolo da Assembleia, ou por via eletrônica, mediante envio da documentação exigida. Em caso de pendências, os candidatos serão notificados e terão prazo de até 24 horas para regularização.

 

Entre os documentos obrigatórios estão identificação oficial com foto, comprovante de escolaridade, certidões eleitorais e criminais, comprovante de filiação partidária, domicílio eleitoral e certidões de regularidade junto a órgãos de controle, como tribunais de contas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Após o encerramento do prazo de inscrições, a relação das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir disso, será aberto período de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.

 

Concluída essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento caberá à Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.

 

O edital também prevê a realização de segundo turno caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta na primeira votação. Nessa hipótese, disputam as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo.

 

Em caso de empate, uma nova votação será realizada no dia seguinte. Persistindo a igualdade, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

 

Durante todo o processo eleitoral, os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive em fins de semana e feriados. O edital estabelece ainda que todas as etapas anteriores ao pleito sejam concluídas até 1º de maio.

 

Após a definição do resultado, a data da posse será fixada pela Mesa Diretora em conjunto com os eleitos, que cumprirão mandato tampão até o fim do período atual.

 

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Com a publicação do edital, a Assembleia formaliza o início de um processo excepcional previsto na Constituição para a escolha dos novos chefes do Executivo estadual.

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