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Aterro sanitário em Iranduba é embargado pela Justiça do Amazonas
Foto: Reproduçao

Decisão atende ao MP e aponta risco de danos ambientais e descumprimento de normas legais

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de implantação de um aterro sanitário em Iranduba, município localizado a cerca de 20 quilômetros de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, em regime de plantão da Vara Cível da comarca, após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas.

 

A medida é provisória, porém de cumprimento imediato, e suspende a Licença de Instalação nº 0099/2024-82, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. A determinação também impede a continuidade das obras até que todas as exigências legais e ambientais sejam devidamente cumpridas.

 

A ação judicial uma Ação Anulatória de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Não Fazer  foi movida contra o Ipaam, a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda e o Poder Executivo de Iranduba. Segundo o magistrado, o órgão ambiental estadual teria desrespeitado uma ordem anterior que determinava a interrupção do processo de licenciamento. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não teria emitido a Certidão de Viabilidade Ambiental, documento obrigatório para esse tipo de empreendimento.

 

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Outro ponto destacado na decisão refere-se à audiência pública realizada para discutir o projeto. De acordo com o juiz, o encontro ocorreu na sede do município e não na comunidade diretamente afetada pelas obras, o que contraria a Resolução nº 09/1987 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

 

A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil ao Ipaam e à empresa responsável caso a decisão seja descumprida. O instituto deverá encaminhar, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo de licenciamento ambiental. Já o Executivo municipal e a empresa foram formalmente citados para apresentar defesa.

 

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O pedido de embargo foi apresentado após a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba constatarem que as obras estavam em estágio avançado, com serviços de terraplanagem e supressão de vegetação em andamento. Para o MPAM, a continuidade das intervenções poderia provocar danos ambientais irreversíveis, afetando o solo, os recursos hídricos e o equilíbrio do ecossistema local. 

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