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Barraca usada como fachada para tráfico leva à detenção de três pessoas em Ceilândia
Foto: Divulgação

Ponto irregular em calçada funcionava como local fixo de venda de drogas e era conhecido na região como “barraca dos noinha”.

Três pessoas uma mulher, um homem e um adolescente foram detidas por envolvimento com o tráfico de drogas em Ceilândia, no Distrito Federal. O grupo utilizava uma barraca instalada irregularmente em uma calçada como ponto fixo para a comercialização de entorpecentes.

 

O local, que aparentava funcionar como uma banca de venda de roupas, era conhecido na região como “barraca dos noinha” e passou a ser monitorado após a Polícia Civil identificar intensa movimentação suspeita. As ações foram conduzidas por agentes da 15ª Delegacia de Polícia ao longo de dois dias consecutivos, na quarta e quinta-feira (21 e 22/1).

 

Durante o monitoramento inicial, os investigadores constataram a prática do tráfico no local. Usuários abordados pela equipe policial confirmaram ter adquirido drogas diretamente na barraca. Diante das evidências, os agentes retornaram ao ponto e apreenderam um adolescente de 16 anos, flagrado atuando na venda dos entorpecentes. Com ele, foram encontradas porções de crack, dinheiro em espécie e um aparelho celular.

 

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No dia seguinte, a polícia realizou nova ação e encontrou uma mulher de 33 anos na barraca, em posse de duas porções de cocaína e duas de maconha. Também foi preso um homem de 38 anos, apontado como responsável pelo ponto, por permitir que o local fosse utilizado como base para o tráfico.

 

Foto: Reprodução

 

Durante as buscas, os policiais apreenderam dinheiro em espécie, um telefone celular e uma máquina de cartão, equipamentos utilizados para facilitar a atividade criminosa. Todas as mercadorias expostas na banca também foram recolhidas, já que o comércio servia como fachada para o tráfico de drogas.

 

Foto: Reprodução

 

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Os dois adultos foram encaminhados à 15ª Delegacia de Polícia e autuados por tráfico de drogas, crime cuja pena prevista varia de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa. Ambos foram levados à carceragem da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) e permanecem à disposição da Justiça. 

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